terça-feira, 23 de novembro de 2010
Diga não ao Golpe Eleitoral da CTB! Assembléia Extraordinária do SSMRP no dia 29 as 17 horas e 18 horas
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Valorização permanente versus demagogia
Valorização permanente versus demagogia
Artur Henrique, presidente da CUT
Foto: Divulgação
Por: Artur Henrique, presidente da CUT
Para manter uma trajetória firme rumo a esse valor, cuja implementação automática a realidade econômica não permite, continuamos defendendo a atual política de valorização permanente do salário mínimo como a melhor alternativa.
Essa política não é caracterizada apenas pela maturidade em relação às condições objetivas. É, principalmente, fruto da capacidade de organização autônoma dos trabalhadores, que instados pela CUT realizaram grandes mobilizações em Brasília, às vésperas da definição do Orçamento da União, para pressionar a equipe econômica a garantir percentuais de reajuste maiores que os previstos.
À mobilização seguiu-se o processo de negociação entre as centrais sindicais e o governo federal, que resultou, em 2006, na fórmula em vigor (% da inflação dos 12 meses anteriores % do PIB de dois anos anteriores = aumento do salário mínimo).
Terminava, com esse processo, uma prática recorrente, demagógica e na maioria das vezes inútil para os trabalhadores, de disputa no Congresso Nacional pela definição do valor do salário mínimo. Parlamentares de todos os matizes bradavam valores e no final a decisão cabia à caneta de tecnocratas dos governos de turno. Por vários anos, a despeito da disputa no parlamento, não houve aumento algum.
Agora a situação é outra. Quem depende direta ou indiretamente do salário mínimo – 43 milhões de brasileiros, incluindo 70% dos aposentados – participa do crescimento da economia. Os sobressaltos outrora comuns à espera da definição do novo mínimo foram substituídos por uma estratégia bem definida.
Porém, movidos por ressentimentos deixados pelo recente processo eleitoral ou pelo desejo de tomar para si a fama de “heróis”, alguns querem puxar o debate sobre o salário mínimo para um cenário já superado.
A CUT, diferentemente, defende que a política de valorização do salário mínimo, de eficiência já comprovada, seja mantida. E que para o valor que vai vigorar a partir de janeiro de 2011 seja encontrada uma alternativa que garanta aumento acima da inflação, a despeito da queda do PIB registrada em 2009 – PIB este que entraria no cálculo, segundo a fórmula em vigor.
Cobramos uma alternativa específica para janeiro de 2011 porque não é justo que quem ganha salário mínimo seja punido pelos efeitos da crise financeira internacional que derrubou nosso PIB no ano passado. Punição ainda mais injusta se considerarmos que o Brasil experimenta hoje franco crescimento.
Sensível a esses argumentos, o governo Lula já se comprometeu a negociar conosco e a garantir aumento real.
Por outro lado, querer trazer esse debate para outro âmbito embute um sério risco: a demagogia de agora pode implodir a política de longo prazo, prevista para durar até 2023. Até lá, estão previstas revisões periódicas que vão avaliar se os termos dessa política, à luz da conjuntura econômica, continuam vantajosos para os trabalhadores.
terça-feira, 16 de novembro de 2010
Ser Sindicalista! E não um Pelego!
BOLETIM INFORMATIVO DA OPOSIÇÃO SINDICAL CUTISTA MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO
"Lutar antes de ser um dever, é um direito que não pode ser esquecido"
Para muitos que não conhecem e ou nunca participaram mais ativamente do movimento sindical, pode até parecer ser uma vida fácil e cheia de "louros". Talvez esta visão equivocada seja mais pela omissão de muitos dirigentes sindicais, como são o caso nossos representantes do SSMRP, do que pela realmente pela dúvida de sua honestidade.
Entrei no movimento sindical em 1992 e desde então sendo situação e ou oposição, jamais fechei os olhos para a defesa dos direitos dos trabalhadores. Por este motivo fui perseguido e demitido sem direito a defesa por um nefasto comando militar que Administrava a Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto, mesmo nos tempo “demitido" continuei a fazer parte do comando de greve dos Servidores, tive que recorrer para que depois de dezoito meses fosse reintegrado. Por este motivo e para os menos avisados devemos informar que verdadeiro Sindicalista nunca poderá aceitar canga no pescoço e ou trocar a defesa do trabalhador pelo seu crescimento pessoal.
Muitos trabalhadores na base querem mudanças, mas existem alguns que se "apossam" das entidades e de lá não querem mais sair. É o exemplo do Presidente do SSMRP Wagner Rodrigues que já deveria ter feito o processo eleitoral em junho de 2010 e quer permanecer com seu pseudo poder até Janeiro de 2012, sem realizar eleição e só fará se houver determinação judicial. Só para melhor ilustrar a última eleição aconteceu em março de 2007 e sua posse deveria ter sido em 01/07/2007, pois o mandato de 2004 a 2007 terminou em 30/06/2007, O pelego da CTB tenta iludir a todos informando que a posse só aconteceu em 2009, mas uma coisa não tem haver com outra, pois mandato tem um período fixo e a posse pode ser dada em qualquer momento daquele período. É o que acontece quando um prefeito é cassado quem assume não fica mais quatro anos e sim só o período que resta do mandato.
"Esqueceram” de lutar pelas reivindicações dos Trabalhadores tal como o pagamento da insalubridade sobre o salário base, aposentadoria especial, redução da carga horária, plano de carreira, do pagamento do auxílio nutricional nos mesmos valores que os da ativa, o regime especial de trabalho dos guardas, o pagamento do prêmio incentivo no mesmo molde para todos e o fim do limite teto, o cumprimento da decisão judicial que determina o pagamento da diferença salarial para os desvios de função, o nível universitário dos fiscais e muitas outras solicitações que são esquecidas pelos pelegos sempre que começa e ou termina um processo eleitoral e vejo com muito pesar que o processo eleitoral de alguns sindicatos e principalmente os dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, não seguem o preceito da democracia e da vontade dos trabalhadores.
Mas muitos seguem o preceito democrático e para estes é que "faço" minhas as palavras escritas pelo poeta amazonense Thiago de Mello que em um de seus poemas dedica aos obstinados em lutar pela justiça e pelos direitos dos trabalhadores, "Para os que erraram, mas souberam aprenderam com a lição dos revezes, os que já levaram tanta porrada, mas não desanimaram e continuam firmes no seu amor revolucionário, fazendo a sua parte todos os dias em qualquer lugar do mundo pela redenção dos injustiçados e dos oprimidos."
Pela Democracia, ética e justiça e por eleição imediata para a Diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto!
Pelo Servidor Sempre! Saudações CUTista!
Alexandre Pastova
16 30439203 16 91601490
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segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Vigilantes de Minas aprovam pauta da campanha salarial de 2011
Vigilantes de Minas aprovam pauta da campanha salarial de 2011
12/11/2010
Categoria quer ganho real, adicional de risco de vida de 30%, reajuste no tíquete refeição e PLR
Escrito por: Rogério Hilário - CUT-MG
Os 15 mil vigilantes de Minas Gerais iniciaram a campanha salarial de 2011 com uma assembleia geral na terça-feira (9), na sede do Sindicato da categoria (Rua Curitiba, 689, Centro, Belo Horizonte), com a participação do secretário-geral da CUT-MG, Carlos Magno de Freitas, e do tesoureiro da Central, Reginaldo Tomaz de Jesus. A categoria aprovou a pauta de reivindicações, que vai ser entregue aos patrões nesta sexta-feira (12). A data base dos vigilantes é 1º de janeiro.
Segundo Ronaldo Gomes, diretor do Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância de Minas Gerais (SEESVEMG), a expectativa é de que desta vez a categoria garanta mais conquistas. “Nossas principais reivindicações são o reajuste de 15%, com ganho real de 5%, mais produtividade de 5%, o que elevaria o salário base para R$ 1.162; a concessão de 30 tíquetes refeição mensais no valor de R$ 12; adicional de risco de vida de 30%; pagamento integral do plano de saúde também para os dependentes (atualmente, as empresas só pagam para os empregados); cesta básica de R$ 300 – hoje a categoria recebe R$ 68; PLR no valor da remuneração do empregado (uma espécie de 14º salário) e jornada diária de seis horas”, disse Ronaldo Gomes.
O dirigente lembra que, após três meses de negociação, o Sindicato dos Vigilantes e a categoria conquistaram neste ano o reajuste baseado no INPC, 3% de adicional de risco de vida e extensão do tíquete refeição para todos os trabalhadores. “Mas o valor que os trabalhadores está muito defasado, apenas R$ 5,20. Para uma alimentação adequada, o tíquete teria que ser no mínimo de R$ 8. Nossas principais bandeiras, desta vez, são o ganho real, o aumento do valor do tíquete e do adicional de risco de vida. Mas a redução da jornada também é muito importante, pois acabaria com os turnos de 12 horas, por 36 horas de descanso, e geraria mais empregos”, avalia Gomes.
Confederação - A nova diretoria da Confederação Nacional dos Vigilantes toma posse no próximo dia 19 de setembro, às 19 horas, no Hotel Dayrell (Rua Espírito Santo, 901, Centro, Belo Horizonte). José Boaventura Santos, do Sindivigilantes da Bahia, reassume a presidência para mais um mandato de três anos. De Minas Gerais fazem parte da nova direção da Confederação o secretário de Imprensa Edilson Silva Pereira e o suplente da diretoria Afonso Nonato Neto.
domingo, 7 de novembro de 2010
quinta-feira, 28 de outubro de 2010
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES QUE TRABALHAM EM ATIVIDADES, PERICULOSAS, INSALUBRES E PENOSAS.
A aposentadoria especial é um benefício de tratamento diferenciado, desde que labore em atividade perigosa, insalubre ou penosa. O art. 57 da lei 8.213/91 – lei de benefício - diz que é devido ao segurado que tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do requerente, pelo período de 15, 20 ou 25 anos, desde que atendida às condições do art. 142 da referida lei, ou seja, tempo de carência. Isto se reporta ao Regime Geral de Previdência Social daqueles que têm filiação obrigatória e contribuem a previdência social.
Ocorre que os servidores públicos desde a Constituição Federal de 1988, também têm a previsão de direito a aposentadoria especial previsto no texto constitucional em seu art. 40, parágrafo 4º. Artigo este que aplica aos agentes públicos portadores de deficiência e ou que exerçam atividade de risco e ou aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Porém, embora previsto a aposentadoria especial na Constituição Federal ao Servidor Público que trabalha em atividade perigosa, insalubre ou penosa, inexiste no município ainda lei complementar que regulamente a aposentadoria especial, colocando em situações bem opostas os servidores públicos dos empregados celetistas.
Desta forma o STF tem concedido nos últimos anos aos servidores públicos que entraram com Mandado de Injunção a aposentadoria especial, aplicando-se por analogia o Regime Geral de Previdência Social. Nada mais justo, vez que só a título de exemplo, se um médico que trabalhe como empregado pelo regime celetista poderá requerer sua aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho o que não se aplica ao mesmo médico que trabalhasse na condição de servidor público estatutário onde deverá esperar seus 35 anos de contribuição. Em anexo cópia do ofício e da portaria federal.
PELO SERVIDOR SEMPRE
ALEXANDRE PASTOVA
DIRETOR DA FETAM/SP-CUT
COORDENADOR DA OPOSIÇÃO SINDICAL CUTISTA MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO
Ribeirão Preto, 27 de outubro de 2010
Of. 089/2010-AP
Excelentíssima Prefeita
Ocorre que os servidores públicos desde a Constituição Federal de 1988, também têm a previsão de direito a aposentadoria especial previsto no texto constitucional em seu art. 40, parágrafo 4º. Artigo este que aplica aos agentes públicos portadores de deficiência e ou que exerçam atividade de risco e ou aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Porém, embora previsto a aposentadoria especial na Constituição Federal ao Servidor Público que trabalha em atividade perigosa, insalubre ou penosa, inexiste no município ainda lei complementar que regulamente a aposentadoria especial, colocando em situações bem opostas os servidores públicos dos empregados celetistas.
Desta forma o STF tem concedido nos últimos anos aos servidores públicos que entraram com Mandado de Injunção a aposentadoria especial, aplicando-se por analogia o Regime Geral de Previdência Social. Nada mais justo, vez que só a título de exemplo, se um médico que trabalhe como empregado pelo regime celetista poderá requerer sua aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho o que não se aplica ao mesmo médico que trabalhasse na condição de servidor público estatutário onde deverá esperar seus 35 anos de contribuição. Em anexo cópia da portaria.
Pelo Servidor Sempre! Saudações CUTistas!
Alexandre Pastova
Diretor da FETAM/SP-CUT
A
Sra. Dárcy da Silva Vera
Excelentíssima Prefeita do Município de Ribeirão Preto – SP
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Cidade
Protesto e crise
Serviço público Sindicato dos servidores faz pressão para que funcionários de alguns setores tenham aposentadoria especial
GUTO SILVEIRA
Gazeta de Ribeirão
antonio.silveira@
O Sindicato dos Servidores Municipais (SSM) e a Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público no Estado de São Paulo (Fetam-SP) iniciaram uma briga para conseguir do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) a aposentadoria especial para todos os servidores do município que atuam em funções que coloquem em risco a saúde e a integridade física do trabalhador.
Nesses casos, o benefício é concedido aos 25 anos de contribuição e atingiria servidores da Saúde, Guarda Civil Municipal e parte dos que trabalham no Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp). Segundo a Prefeitura, o IPM não tem permissão legal para conceder o benefício.
Na manhã de ontem, o SSM fez uma manifestação em frente ao IPM, com distribuição de marmelada, como crítica ao instituto que concedeu aposentadoria especial ao ex-vereador Wandeir Silva (PMDB). Na semana passada, o sindicato denunciou que a aposentadoria se deu por ato secreto. Também ontem pela manhã, a Fetam protocolou um ofício na Prefeitura, reivindicando a aposentadoria especial.
Segundo o presidente do SSM, Wagner Rodrigues, o estatuto do IPM já garante a aposentadoria especial, mas nenhum caso havia sido aplicado. "Agora que houve um benefício concedido, os demais servidores têm direito", afirmou.
Para o diretor regional da Fetam, Alexandre Pastova, além de decisões favoráveis do Supremo Tribunal Federal (STF), em julho deste ano o Ministério da Previdência publicou a Instrução Normativa nº 1 que permite ao IPM conceder a aposentadoria especial. "Um médico que contribui para o INSS já consegue se aposentar com 25 anos, enquanto que no serviço público tem que contribuir por 35 anos", disse.
O advogado Hilário Bocchi Júnior, especializado em previdência, disse que o caminho é entrar na Justiça para conseguir o benefício. Ele próprio já entrou com mandado de injunção no STF e espera julgamento. "E tenho cerca de 2 mil clientes que querem a mesma medida judicial, mas vou esperar o julgamento”, disse.
Pedido é ilegal, diz Prefeitura
Em nota da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) a Prefeitura se exime de responsabilidade na aposentadoria do ex-vereador, dizendo que o ato aconteceu em 1998, por decisão judicial. O secretário da Casa Civil, Lair Luchesi Júnior, disse que a concessão da aposentadoria especial pelo IPM não é permitida desde julho de 2010, quando uma instrução normativa do Ministério da Previdência determinou que só é possível aposentar, neste caso, servidor amparado em decisão judicial com base em mandado de injunção no STF. "De 2001, quando uma Medida Provisória vetou a concessão, até antes da instrução de julho, o benefício dependia de decisão judicial, agora só com mandado de injunção", afirmou.
Luchesi disse que o IPM tem que seguir a regra geral da Previdência. "Respeito a ação do Sindicato e da Fetam, mas o IPM não pode contrariar a Justiça. Se desobedecer a lei, será questionado pelo Tribunal de Contas do Estado", disse. (GS)
quarta-feira, 27 de outubro de 2010
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES QUE TRABALHAM EM ATIVIDADES, PERICULOSAS, INSALUBRES E PENOSAS.
A aposentadoria especial é um benefício de tratamento diferenciado, desde que labore em atividade perigosa, insalubre ou penosa. O art. 57 da lei 8.213/91 – lei de benefício - diz que é devido ao segurado que tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do requerente, pelo período de 15, 20 ou 25 anos, desde que atendida às condições do art. 142 da referida lei, ou seja, tempo de carência. Isto se reporta ao Regime Geral de Previdência Social daqueles que têm filiação obrigatória e contribuem a previdência social.
Ocorre que os servidores públicos desde a Constituição Federal de 1988, também têm a previsão de direito a aposentadoria especial previsto no texto constitucional em seu art. 40, parágrafo 4º. Artigo este que aplica aos agentes públicos portadores de deficiência e ou que exerçam atividade de risco e ou aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Porém, embora previsto a aposentadoria especial na Constituição Federal ao Servidor Público que trabalha em atividade perigosa, insalubre ou penosa, inexiste no município ainda lei complementar que regulamente a aposentadoria especial, colocando em situações bem opostas os servidores públicos dos empregados celetistas.
Desta forma o STF tem concedido nos últimos anos aos servidores públicos que entraram com Mandado de Injunção a aposentadoria especial, aplicando-se por analogia o Regime Geral de Previdência Social. Nada mais justo, vez que só a título de exemplo, se um médico que trabalhe como empregado pelo regime celetista poderá requerer sua aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho o que não se aplica ao mesmo médico que trabalhasse na condição de servidor público estatutário onde deverá esperar seus 35 anos de contribuição. Em anexo cópia do ofício e da portaria federal.
PELO SERVIDOR SEMPRE
ALEXANDRE PASTOVA
DIRETOR DA FETAM/SP-CUT
COORDENADOR DA OPOSIÇÃO SINDICAL CUTISTA MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO
Ribeirão Preto, 27 de outubro de 2010
Of. 089/2010-AP
Excelentíssima Prefeita
Venho através deste solicitar de Vossa Senhoria que seja implementada a aposentadoria especial aos Servidores Públicos Municipais de Ribeirão Preto nos moldes das decisões judiciais do STF e da INSTRUÇÃO NORMATIVA No 1, DE 22 DE JULHO DE 2010, que prevê a concessão da aposentadoria especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, tendo como exemplo os servidores da saúde, guardas municipais, delegados e investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério da Agricultura e oficiais de justiça, entre outros.
A aposentadoria especial é um benefício de tratamento diferenciado, desde que labore em atividade perigosa, insalubre ou penosa. O art. 57 da lei 8.213/91 – lei de benefício - diz que é devido ao segurado que tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do requerente, pelo período de 15, 20 ou 25 anos, desde que atendida às condições do art. 142 da referida lei, ou seja, tempo de carência. Isto se reporta ao Regime Geral de Previdência Social daqueles que têm filiação obrigatória e contribuem a previdência social.
Ocorre que os servidores públicos desde a Constituição Federal de 1988, também têm a previsão de direito a aposentadoria especial previsto no texto constitucional em seu art. 40, parágrafo 4º. Artigo este que aplica aos agentes públicos portadores de deficiência e ou que exerçam atividade de risco e ou aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Porém, embora previsto a aposentadoria especial na Constituição Federal ao Servidor Público que trabalha em atividade perigosa, insalubre ou penosa, inexiste no município ainda lei complementar que regulamente a aposentadoria especial, colocando em situações bem opostas os servidores públicos dos empregados celetistas.
Desta forma o STF tem concedido nos últimos anos aos servidores públicos que entraram com Mandado de Injunção a aposentadoria especial, aplicando-se por analogia o Regime Geral de Previdência Social. Nada mais justo, vez que só a título de exemplo, se um médico que trabalhe como empregado pelo regime celetista poderá requerer sua aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho o que não se aplica ao mesmo médico que trabalhasse na condição de servidor público estatutário onde deverá esperar seus 35 anos de contribuição. Em anexo cópia da portaria.
Pelo Servidor Sempre! Saudações CUTistas!
Alexandre Pastova
Diretor da FETAM/SP-CUT
A
Sra. Dárcy da Silva Vera
Excelentíssima Prefeita do Município de Ribeirão Preto – SP