CUT/SP  SUBSEDE RIBEIRÃO PRETO

“O QUE MAIS ME PREOCUPA NÃO É O GRITO DOS VIOLENTOS, NEM DOS CORRUPTOS, NEM DOS DESONESTOS, NEM DOS SEM ÉTICA. O QUE MAIS ME PREOCUPA, É O SILÊNCIO DOS BONS” Martin Luther King”

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

PLANO DE CARREIRA DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO - ANTE PROJETO


  • SEGUE A VERSÃO QUE DEVERÁ SER APRESENTADA DO PLANO DE CARREIRA DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO.
    SÓ DEVERÁ SER INCLUÍDO NAS INSÍGNIAS A DE SUB ESPECIAL QUE NÃO CONSTA.
    “O QUE MAIS ME PREOCUPA NÃO É O GRITO DOS VIOLENTOS, NEM DOS CORRUPTOS, NEM DOS DESONESTOS, NEM DOS SEM ÉTICA. O QUE MAIS ME PREOCUPA, É O SILÊNCIO DOS BONS” Martin Luther King”

    ANTE PREJETO DE LEI
    DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – QGCM LC 369/94 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, INSTITUI NOVO PLANO DE CARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a organização do Quadro da Guarda Civil Municipal - QGCM, da Prefeitura do Município de Ribeirão Preto, cria e reenquadra cargos e funções constantes da Lei nº 369, de 08 de agosto de 1994, e legislação anteriores e subsequentes, na área da Guarda Civil Municipal, bem assim institui novo Plano de Carreira, respectiva Escala de Níveis de Vencimentos insígnias (Anexo 2) e descrição sumárias das funções de cada cargo e função (Anexo 1), em consonância com o art. 53 da lei 2515/2012.
    COMPOSIÇÃO DO QUADRO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO
    Art. 2º - O Quadro da Guarda Civil Municipal - QGCM fica composto pelos cargos previstos nesta lei.
    Art. 3º - Os cargos do Quadro da Guarda Civil Municipal - QGCM ficam incluídos na Parte Permanente, da lei 369/94 e legislação subseqüente cargos de provimento efetivo que não comportam substituição.
    Art. 4º - Os cargos de provimento efetivo e de Comissão do Quadro da Guarda Civil Municipal - QGCM ficam com as quantidades, denominações, referências de vencimentos e formas de provimento estabelecidas na conformidade do art. 5o desta lei.
    § 1o – São cargos de provimento efetivo de Carreira da Guarda Civil Municipal:
    I- GCM INSPETOR;
    II- GCM SUB ISNPETOR;
    III- GCM CLASSE DISTINTA;
    IV- GCM CLASSE ESPECIAL;
    V- GCM SUB ESPECIAL;
    VI- GCM PRIMEIRA CLASSE;
    VII- GCM SEGUNDA CLASSE;
    VIII - GCM TERCEIRA CLASSE;
    § 2o – São cargos de livre nomeação do executivo municipal:
    I- Superintendente da Guarda Civil Municipal;
    II- Diretor Operacional;
    III- Diretor Administrativo;
    IV- Diretor Financeiro;
    V- Chefe da Divisão Operacional;
    VI- Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
    VIII-Chefe da Divisão Financeira e Contabilidade;
    VIII-Chefe da Divisão Jurídica.
    Paragrafo Terceiro – Os cargos de comissão de livre nomeação do Executivo Municipal deverão ser ocupados preferencialmente por servidores pertencentes ao quadro da carreira do município de Ribeirão Preto.
    CONFIGURAÇÃO DA CARREIRA E ESCALA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS
    Art. 5º - A carreira única que integra o Quadro da Guarda Civil Municipal - QGCM, composta pelos cargos constantes do Anexo I desta lei, passa a ser configurada na seguinte conformidade:
    I – Carreira - Guarda Civil Municipal – 1.000 Cargos divididos em:
    a) 025 Guarda Civil Municipal - Inspetor – Nível Inicial 12.7.01.
    b) 050 Guarda Civil Municipal – Sub Inspetor Regional - Nível Inicial 12.6.01;
    c) 085 Cargos de Guarda Civil Municipal - Classe Distinta – Nível Inicial 12.5.01;
    d) 100 Cargos de Guarda Civil Municipal – Classe Especial – Nível Inicial 12.4.01;
    e) 140 Cargos de Guarda Civil Municipal – Classe Sub Especial – Nível Inicial 12.3.01
    f) 230 Cargos de Guarda Civil Municipal - 1ª Classe; - Nível Inicial 12.2.01;
    g) 220 Cargos de Guarda Civil Municipal - 2ª Classe – Nível Inicial 12.1.01;
    h) 150 Cargos de Guarda Civil Municipal- 3ª Classe – Nível Inicial 12.0.01;
    § 1º - Mediante a necessidade e para atender as necessidades do município e por ser considerado serviço essencial e ininterrupto o Poder Executivo poderá através de lei ampliar o quadro da Guarda Civil Municipal.
    § 2º - Fixa a tabela de padrões de vencimento para os cargos da carreira de Guarda Civil Municipal base dos servidores públicos municipais de Ribeirão Preto.
    GUARDA CIVIL MUNICIPAL
    TEMPO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
    01 a 03 anos Mínimo 03 anos Mínimo 06 anos Mínimo 09 anos
    3a Classe 2a Classe 1 Classe Sub Especial
    12.0.01 1.256,00 12.1.01 1.394,23 12.2.01 1.716,29 12.3.01 1.973,61
    12.0.02 1.283,01 12.1.02 1.423,51 12.2.02 1.752,34 12.3.02 1.997,30
    12.0.03 1.309,96 12.1.03 1.453,40 12.2.03 1.789,14 12.3.03 2.021,26
    12.0.04 1.337,41 12.1.04 1.483,92 12.2.04 1.826,71 12.3.04 2.045,52
    12.0.05 1.365,55 12.1.05 1.515,09 12.2.05 1.865,07 12.3.05 2.070,06
    TEMPO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
    Mínimo 12 anos Mínimo 15 anos Mínimo 18 anos Mínimo 21 anos
    Classe Especial Classe Distinta SUB INSPETOR INSPETOR
    12.4.01 2.197,29 12.5.01 2.360,31 12.6.01 2.659,39 12.7.01 2.946,19
    12.4.02 2.223,65 12.5.02 2.388,64 12.6.02 2.691,26 12.7.02 3.008,06
    12.4.03 2.250,34 12.5.03 2.417,30 12.6.03 2.723,55 12.7.03 3.071,23
    12.4.04 2.277,34 12.5.04 2.446,31 12.6.04 2.756,24 12.7.04 3.135,73
    12.4.05 2.304,67 12.5.05 2.475,66 12.6.05 2.789,31 12.7.05 3.201,58
    Art. 6 - As atribuições dos cargos que compõem a carreira do Quadro da Guarda Civil Municipal - QGCM estão definidas no anexo I poderão definidas complementadas por decretos.
    PROVIMENTO AOS CARGOS DO QUADRO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
    Art. 7 - Os cargos de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe, que integra o Quadro da Guarda Civil Municipal – QGCM serão providos mediante concurso público de provas e títulos.
    § 1º - A nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação no concurso e ou processo seletivo e será efetuada gradativamente, na medida das necessidades da Administração Pública Municipal.
    § 2º - O enquadramento e ou ascensão no cargo de Guarda Civil Municipal - 2ª Classe obedecerá ao disposto no artigo 12 desta lei.
    Art. 8 - Excluídos os cargos de que trata o PARÁGRAFO 2 do artigo 4º, os demais cargos de provimento efetivo do Quadro da Guarda Civil Municipal, integrante desta lei, serão providos mediante critério de antiguidade, respeitando o art. 13o desta lei.
    DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
    Art. 9 - O estágio probatório corresponde ao período de 3 (três) anos de efetivo exercício que se segue ao ingresso do servidor, no cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe.
    § 1º - O servidor em estágio probatório, para fins de confirmação no cargo, será submetido à avaliação especial de desempenho, de acordo com critérios a serem estabelecidos em decreto específico.
    § 2º - Durante o período de estágio probatório, o Guarda Civil Municipal - 3ª Classe não poderá ser promovido nos graus ou acessado a outro cargo.
    § 3º - Confirmado no cargo a que se refere o "caput", o servidor será enquadrado, havendo vaga, no cargo de Guarda Civil Municipal - 2ª Classe, na forma do disposto no artigo 10 desta lei.
    § 4º - A avaliação especial de que trata o parágrafo 1º deste artigo será realizado pela Comissão Interdisciplinar, composta por membros do Departamento Administrativo, da Divisão de Recursos Humanos e da Divisão de Treinamento e Habilitação da Guarda Civil Municipal, do Departamento Operacional sempre representado por três Inspetores, Superintendente da Guarda Civil Municipal, por um representante da Entidade de Classe e pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal que a presidirá.
    Art.10º - Será exonerado do cargo o servidor reprovado no estágio probatório, bem como se;
    I – For condena pela Justiça Estadual e ou Federal, por crimes que desabonem sua conduta como Servidor Público Municipal;
    II – Tiver mais de 10 faltas injustificadas neste período;
    III – Sofrer punição de suspenção neste período;
    IV – Não ter comportamento que condiz e ou desabone sua conduta como Servidor Público Municipal;
    IV – Transgredir os dispostos na Lei 3181/76 e na Lei Complementar 369/94 do município de Ribeirão Preto.
    DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL E DO ACESSO A PROMOÇÃO
    Art. 11 - Aos titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe confirmados no cargo mediante aprovação no estágio probatório, fica assegurada evolução funcional por enquadramento no cargo de Guarda Civil Municipal - 2ª Classe, desde que haja vaga disponível.
    Art. 12 – Acesso a Promoção é a elevação do servidor efetivo a cargo de maior responsabilidade e maior complexidade de atribuições. Deverá acontecer através do critério de antiguidade, calculado pelo edital de convocação para a Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto.
    Parágrafo Único - O critério de antiguidade no cargo será considerado através da classificação nos concursos e ou processos seletivos, calculado a partir do edital de convocação, quando do ingresso à carreira de Guarda Civil Municipal e deverá ser utilizada para o acesso a promoção no Quadro da Guarda Civil Municipal – QGCM e descontados deles apenas o tempo de afastamento sem vencimento, que tenha promovido à perda dos vencimentos e demais vantagens no período que perdurou o afastamento e as faltas injustificadas que excederem ao número de 60 (sessenta) intercaladas e ou 30(trinta) ininterrupta no período de 5 (cinco) anos anterior a promoção.
    Art. 13 - Fica assegurado aos titulares de cargos de provimento efetivo do Quadro da Guarda Civil Municipal – QGCM o processo de acesso à promoção para o cargo subseqüente, de referência mais elevada, na forma estabelecida no art.29 desta lei. Excetuando quando da implantação deste, quando os cargos vagos deverão ser ocupados de acordo com o § 2o deste artigo, sem a necessidade da devida escolaridade que dispõe os § 1o e § 20 do art.13 desta lei.
    § 1º - Os processos de acesso à promoção serão realizados, obrigatoriamente, a cada ano ou havendo vaga a qualquer tempo, devendo os prazos ser controlados pela Diretoria Administrativa, pela Divisão de Recursos Humanos e pela a Divisão de Treinamento e Habilitação, pelo Departamento Operacional e comunicado ao Superintende da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto.
    § 2º - Seguindo o critério de antiguidade, verificado através do edital de convocação, na implantação deste PCCS e para a estruturação da hierarquia bem como o tempo já adquirido do Guarda Civil Municipal, os cargos vagos deverão ser ocupados do maior para o menor, devendo neste momento haver uma redução linear de 3 (três) anos para o acesso a cada cargo, caso exista vaga. Caso o Servidor já tenha o tempo necessário, o mesmo deverá permanecer no cargo atual até a vacância de uma vaga no cargo superior.
    § 3º - Será indeferida, liminarmente, a promoção do titular de cargo do Quadro da Guarda Civil Municipal que, embora implementados todos os prazos e as demais condições para o acesso, na data do início das inscrições, incorrer em uma das seguintes hipóteses:
    I – tiver punição de suspensão nos últimos 6 (seis) meses antes da data da promoção;
    II - tiver cometido e descontado dos seus vencimentos mais de 6(seis) faltas injustificadas nos últimos 12 (doze) meses antes da data da promoção;
    III – estar readaptado e ou aposentado. Nestes casos a promoção será dada pelo tempo até a readaptação e ou a aposentadoria;
    § 4o – No caso da reversão da readaptação o Guarda Civil Municipal terá contado este espaço do tempo de serviço para uma nova promoção.
    § 5o - Os Servidores que forem enquadrados no parágrafo terceiro desta lei, só terão direito as devidas promoções no exercício subsequente desde que não se enquadrem novamente neste referido parágrafo.
    Art. 14 - Os processos de acesso à promoção, inclusive os títulos para eles exigidos, nunca superiores ao da abertura do concurso público de acesso a carreira de Guarda Civil Municipal e respeitando o direito adquirido de cada Servidor, serão disciplinados em decreto, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta lei, com exceção da primeira promoção, que deverá ser realizada de imediato após a publicação desta lei e que deverá obedecer ao art. 13 e seus respectivos parágrafos.
    § 1º - Serão considerados como títulos os cursos de formação realizados ou referendados pela Guarda Civil Municipal, pela SENASP e outros órgãos do Ministério da justiça, pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, pelas instituições de ensino devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura, não exigidos como requisito para o acesso, bem como a escolaridade dos candidatos, quando se tratar de formação de nível superior, especialmente nos concursos de acesso para o cargo de Inspetor, com exceção da primeira promoção após a publicação desta lei, que deverá obedecer ao art. 13 e seus respectivos parágrafos.
    Art.15 – A Divisão de Recursos Humanos e a Divisão de Treinamento e Habilitação validará os cursos de formação promovidos por outras entidades, bem como aqueles por ele realizados, relativos a cargos superiores na carreira, quando houver correspondência do conteúdo e da carga horária com o curso de formação exigido como requisito para o concurso de acesso.
    DA PROGRESSÃO

    Art. 16. Progressão é o ato pelo qual o servidor evolui de nível de vencimento, dentro da classe a que pertence.

    Parágrafo único. A progressão ocorrerá mediante os critérios de merecimento, considerando os seguintes critérios:
    a) três anos da convocação através de edital;
    b) ter obtido conceito médio superior a 60% (sessenta por cento) nas duas últimas avaliações de desempenho;
    c) não ter recebido penalidade disciplinar durante o período estabelecido na alínea “a”, e seis meses anteriores à progressão;
    d) não ser enquadrado no parágrafo terceiro do art. 13.

    Art. 17. O servidor ao chegar, através da progressão, no último nível correspondente à classe em que se encontra enquadrado, terá sua progressão, continuando a partir do primeiro nível na classe subsequente. Caso não haja vaga deverá o mesmo aguardar a vacância de uma.

    Art. 18. A progressão será efetivada automaticamente mediante a constatação, com base nos registros de frequência e desempenho que farão parte da base de dados da área de recursos humanos.
    Paragrafo primeiro – Será descontado 10% (dez por cento) por falta injustificada, 3% (três por cento) por cada atraso de até uma hora e 5% (cinco por cento) por cada atraso superior à 1 hora.
    Paragrafo segundo – será acrescido no cálculo da média 5% (cinco por cento) por convocação extra;
    Paragrafo terceiro – Para a contagem de capacitação, cursos e demais modalidades, deverá ser observo o art. 25 seus incisos e parágrafos.
    DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
    Art. 19. O Programa de Capacitação dos Servidores Públicos Municipais terá com as seguintes finalidades:
    I - melhoria da eficiência e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
    II - valorização do servidor público, por meio de sua capacitação permanente;
    III - adequação do quadro de servidores aos novos perfis profissionais requeridos pelo setor público;
    IV - divulgação e controle de resultados das ações de capacitação;
    V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

    Art. 20. São consideradas ações de capacitação as que contribuam para a atualização profissional, o desenvolvimento do servidor, bem como a formação cidadã, com duração de, no mínimo, 8(oito) horas e que atendam às necessidades institucionais dos órgãos ou entidades, tais como: cursos presenciais e à distância, pós-graduações, treinamentos em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios ou estágios, seminários e congressos.
    Parágrafo Único – Serão aceitos certificados de capacitação aqueles obtidos após o ingresso na carreira de Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto. Com exceção os de curso superior, especialização, mestrado e doutorado que serão aceitos de qualquer tempo.

    Art. 21. O Programa de Capacitação dos Guardas Civis Municipais possui as seguintes diretrizes:
    I - tornar o servidor público agente de sua própria capacitação nas áreas de interesse dos órgãos ou entidades;
    II - priorizar as ações internas de capacitação que aproveitem habilidades e conhecimentos de servidores dos próprios órgãos e entidades;
    III - oferecer oportunidades de qualificação aos servidores remanejados para o exercício de outra atribuição afim, a ser desenvolvida no órgão público;
    IV - capacitar os servidores em atividades diretamente relacionadas com o alcance dos principais objetivos dos órgãos públicos, de acordo com o levantamento das necessidades de treinamento;
    V - promover o desenvolvimento das habilidades gerenciais, atendimentos ao público e informática;
    VI - estimular a participação dos servidores em curso de pós-graduação, preferencialmente em nível de especialização, nas áreas de importância estratégica da Administração Municipal;
    VII - avaliar permanentemente os resultados advindos das ações de capacitação;
    VIII - implantar o controle gerencial dos gastos com capacitação.

    Art. 22. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:
    I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de capacitação e treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
    II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos decorrentes, não causem prejuízo ou descontinuidade no funcionamento regular do setor de trabalho;
    III - participando de programas de treinamento e capacitação relacionados às suas atribuições.

    Art. 23. A capacitação terá sempre caráter objetivo e prático, e será ministrado direta ou indiretamente pela Administração municipal, facultado para tanto a contratação de serviços técnicos especializados e celebração de convênios com entidades públicas ou sem fins lucrativos.

    Parágrafo único. As despesas decorrentes da aquisição de serviços, contratos, convênios, criação de cursos ou manutenção de instalações, correrão por dotação específica, reservada anualmente para tanto.

    Art. 24. Independentemente dos treinamentos programados, cada chefia desenvolverá atividades de treinamento em serviço com seus subordinados, através de:
    I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
    II - divulgação de normas legais e elementos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto a seu - cumprimento e execução;
    III - discussão dos programas de trabalho dó órgão que chefia e de sua contribuição dentro do sistema administrativo;
    IV - utilização de rodízio e de outros métodos de treinamento de serviço.
    Art. 25. A participação em eventos de capacitação será considerada para pontuação extra na avaliação de desempenho para apuração de merecimento para promoção na seguinte forma:
    a) Participação, na condição de cursista/espectador, 5% (cinco por cento) a cada 08(oito) horas;
    b) Participação, na condição instrutor, facilitador, ou equiparado, em programas internos, desenvolvidos pela Municipalidade, 10% (dez por cento) a cada 8 (oito) horas.

    § 1º. O servidor poderá sugerir temas a serem desenvolvidos, os quais deverão ser de interesse público, relacionados à qualidade dos serviços ao cidadão; melhoria contínua; informação, conscientização e motivação; crescimento da escolarização; revisões e atualizações de conteúdos; legislações e normas, gerais e específicas.
    § 2º. Caberá ao órgão de Recursos Humanos, na Administração Direta ou seu correlato na Indireta, a certificação, registro e emissão do certificado ao funcionário no caso da alínea “b”.
    § 3º. Certificados aos participantes, conforme alínea “a” será emitido conjuntamente pela Secretaria que promoveu a atividade e pela Secretaria da Administração, cabendo na Administração Indireta a adaptação desse parágrafo em conformidade com sua estrutura administrativa.
    § 4º. Fica limitado em 40% (quarenta por cento) a concessão da pontuação extra a esse título.
    § 5º. Só poderá ser contado uma vez cada certificado e caso exceda o limite fixado no parágrafo quarto, o excedente será devolvido para computo posterior.
    Art.26 - Os titulares de cargos de provimento efetivo do Quadro da Guarda Civil Municipal - QGCM terão acrescidos em seus vencimentos um adicional de escolaridade definido da seguinte forma;
    I – Ensino Médio 5% (cinco por cento) do salário base;
    II - Ensino Técnico – 10% (dez por cento) do salário base;
    III – Ensino Superior – 15% (quinze por cento) do salário base;
    IV – Especialização e ou Pós Graduação 20% (vinte por cento) do salário base;
    IV – Mestrado – 25% (vinte e cinco por cento) do salário base;
    IV – Doutorado – 30% (trinta por cento) do salário base.
    DA JORNADA DE TRABALHO
    Art.27 - Os servidores do Quadro da Guarda Civil Municipal ficam sujeitos à jornada de 36 (trinta) horas de trabalho semanais, sem prejuízo nos vencimentos e demais vantagens.
    Art.28 - A jornada de máxima 36 (trinta e seis) horas de trabalho semanais, a ser disciplinada em decreto, corresponderá:
    I - à prestação de 6 (oito) horas diárias em 26 dias mensais;
    II – à prestação de 8 (oito) horas darias em 19 dias mensais;
    III - ao cumprimento em regime de plantão de 12 horas em 13 dias mensais.
    § 1º - O excedente diário e ou semanal, bem como na convocação nas horas de folgas e ou feriados será paga no mínimo será, no mínimo, 100% (cem por cento) superior à da hora normal e também deverá ser aplicado na mesma proporção o vale alimentação nestas situações.
    DO ENQUADRAMENTO FUNCIONAL E DA INTEGRAÇÃO DOS ATUAIS TITULARES DE CARGOS EFETIVOS
    Art. 29 - Os titulares dos cargos de provimento efetivo relacionados na coluna na lei 369/94 e legislação anteriores e subsequente, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação desta lei, poderão optar por não fazer parte da nova carreira da Guarda Civil Municipal e por receberem seus vencimentos de acordo com a Escala de Níveis de Vencimentos constante na lei 361/94.
    § 1º - A opção de que trata o "caput" será provisória durante o prazo de 90 (noventa) dias, a contar do ato de integração, findo o qual adquirirá caráter irretratável, se não houver expressado manifestação de desistência da opção feita.
    § 2º - No caso de desistência da opção pela nova carreira, o servidor reverterá à situação anterior, passando a perceber seus vencimentos de acordo com o disposto na Escala de Níveis de Vencimentos referida no parágrafo segundo do artigo 5o desta lei.
    § 3º - Aos servidores que optarem no prazo estabelecido no "caput", fica assegurado o direito de permanecerem recebendo seus vencimentos de acordo com o Nível de Vencimento atualmente vigente para a Guarda Civil Municipal - GCM, devidamente reajustada nos termos da legislação específica, mantida as atuais referências de seus cargos.
    § 4º - Os critérios para a acomodação dos servidores cujos vencimentos, em razão de decisões judiciais, ultrapassem as novas Escalas de Padrões de Vencimentos referidas no "caput" são os previstos no artigo 46 desta lei.
    Art. 30 - Para os servidores que se encontrarem regularmente afastados, o prazo consignado no artigo 29 desta lei será computado a partir da data em que retornarem ao serviço.
    Art. 31 - O disposto no artigo 30 aplica-se aos aposentados e pensionistas, observadas as disposições específicas para eles previstas nos artigos 46, 47 e 48 desta lei.
    Art. 32 - A opção e a sua eventual desistência só poderão ser efetuadas uma única vez.
    Art. 33 - Integração é a forma de acomodação dos atuais titulares de cargos de provimento efetivo que compõem a carreira da Guarda Civil Municipal nos níveis e referências instituídos por esta lei.
    Art. 34 - Os atuais titulares de cargos de provimento efetivo que compõem a carreira da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto, não optantes na forma do artigo 29, serão integrados nos cargos da nova carreira, na seguinte conformidade, excetuando o determinado no art. 4o desta lei, respeitando o art. 13o desta lei e seus parágrafos:
    I - no cargo de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe, os titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal da escola de formação de Guarda Civil Municipal até 3 anos;
    II - no cargo de Guarda Civil Municipal - 2ª Classe, os titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal com no mínimo 3 (três) anos;
    III - no cargo de Guarda Civil Municipal - 1ª Classe, os titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal com no mínimo 6 (cinco) anos de Guarda Civil Municipal e ter cumprido o tempo do cargo anterior;
    IV – no cargo de Guarda Civil Municipal – Sub Especial os titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal com no mínimo 9 (nove) anos de Guarda Civil Municipal e ter cumprido o tempo do cargo anterior;
    IV - no cargo de Guarda Civil Municipal - Classe Especial, os titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal -1ª Classe com no mínimo 12 (doze) anos de Guarda Civil Municipal e ter cumprindo o tempo do cargo anterior;
    V- no cargo de Guarda Civil Municipal - Classe Distinta os titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal - Classe Especial com no mínimo 15 (quinze) anos de Guarda Civil Municipal e ter cumprido o tempo do cargo anterior;
    V - no cargo de Guarda Civil Municipal - Sub Inspetor, os titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal - Classe Distinta com no mínimo 18 (dezoito) anos de Guarda Civil Municipal e ter cumprido o tempo do cargo anterior;
    VI - no cargo de Guarda Civil Municipal - Inspetor, os titulares de cargos de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal - Sub Inspetor com no mínimo 21 (vinte e um) anos de Guarda Civil Municipal e ter cumprindo o tempo do cargo anterior.
    § 1º - O titular de cargo do Quadro da Guarda Civil conservará, o mesmo grau que detinha na situação anterior, até que comprove todos os requisitos necessários para o cargo superior.
    § 2º - Sem prejuízo do prevista neste artigo, os servidores ora integrados somente poderão concorrer, mediante concurso de acesso, a cargo imediatamente superior ao que se encontrarem se possuírem a escolaridade exigida para o provimento do cargo, excetuando o mencionado no art. 13o desta lei e seu segundo parágrafo;
    § 3º - Os servidores referidos no "caput" deste artigo, que não possuam o curso de formação correspondente ao cargo no qual foram integrados, serão inscritos de ofício nesse curso.
    § 4º - Na hipótese prevista no parágrafo 3º, os servidores somente poderão concorrer, mediante processo de acesso, ao cargo imediatamente superior ao que se encontrar, observado o disposto no artigo 13 desta lei.
    Art. 35 - O curso de formação terá início no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei iniciando pelo curso de Inspetor e Sub Inspetor e assim subsequente na ordem decrescente. Ficando da data da promoção da sua promoção percebendo pelo salário do cargo promovido.
    § 2º - O enquadramento previsto no "caput" deverá ser efetivado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da conclusão do curso, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação do ato de enquadramento. Excetuando o determinado no art. 13o desta lei.
    § 3º - Os cursos serão de formação em não terão caráter de aprovação e ou eliminação dos servidores e sim apenas de aprimoramento e capacitação.
    Art. 36 - Ao servidor não optante nos termos do artigo 29 desta lei, cujo enquadramento na nova escala de nível de vencimentos resultar inferior ao padrão atual, em decorrência de decisão judicial, fica assegurada a percepção da diferença, que será paga a título de Vantagem de Ordem Pessoal - VOP e considerada para efeitos de aposentadoria, décimo terceiro salário, licença prêmio, férias e demais vantagens.
    § 1º - A diferença paga a título de Vantagem de Ordem Pessoal - VOP será reajustada na mesma data e no mesmo percentual dos reajustes de vencimentos dos servidores municipais, bem como eventuais reajustes setoriais.
    § 2º - Fica assegurado o pagamento de eventuais diferenças no cálculo dos adicionais de tempo de serviço, sexta parte, hora extra, adicional de periculosidade, GRETP, valores decorrentes de decisões judiciais, por ocasião do enquadramento nos novos padrões de vencimentos, que será incluída na Vantagem de Ordem Pessoal - VOP prevista no "caput" deste artigo.
    Art. 37 – A GRETEP não constituirá impedimento para a promoção por antiguidade prevista na legislação estatutária.
    Art. 38 - Os titulares de cargos de provimento efetivo do Quadro da Guarda Civil Municipal serão integrados nos novos padrões de vencimentos no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei.
    § 1º - Os efeitos da integração prevista no "caput" retroagirão ao primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação desta lei.
    § 2º - Até a publicação do ato de integração, os servidores abrangidos por esta lei receberão seus vencimentos na forma prevista pela legislação vigente para da Guarda Civil Municipal - GCM, devidamente reajustados de acordo com a legislação específica, mantidos o padrão de vencimentos atual de seus cargos e demais benefícios, nos percentuais e bases atualmente percebidos e sendo pago a diferença de acordo com o § 1º deste “caput”.
    Art. 39 - Em nenhuma hipótese não será realizada a integração sem que o servidor manifeste sua opção, na forma do artigo 29 desta lei.
    Art. 40 - Aos servidores que optarem no prazo estabelecido nesta lei, fica assegurado o direito de permanecerem recebendo seus salários de acordo com o Nível Vencimentos atualmente vigente da Guarda Civil Municipal - GCM, devidamente reajustados nos termos da legislação específica, mantida a atual referência de sua função.
    Art. 41 - Aos servidores admitidos antes da publicação desta lei assistem, além dos direitos previstos na legislação específica, o seguinte:
    I - Promoção por antiguidade sem a necessidade da escolaridade determinada nos cargos superiores;
    II – Progressão de nível dentro da mesma classe;
    III – Todos os direitos já previsto e incorporado aos salários de cada Servidor.
    DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA

    Art. 42. A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto e sua graduação é assim definida:
    I - Prefeito(a) Municipal;
    II – Secretario(a) de Governo;
    III – Superintendente da Guarda Civil Municipal;
    IV – GCM Inspetor(a);
    V – GCM Sub Inspetor(a);
    VI – GCM Classe Distinta;
    VII – GCM Classe Especial;
    VIII - GCM Sub Especial;
    IX – GCM 1a Classe;
    X – GCM 2a Classe;
    XI – GCM 3a Classe.

    Art. 43. São princípios norteadores da disciplina e da hierarquia da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto:
    I - Antiguidade, considerando a classificação em concurso público e processo seletivo para a Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto;
    II - o respeito à cidadania;
    III - o respeito à justiça;
    IV - o respeito à legalidade democrática;
    V - o respeito à coisa pública; e
    VI - o respeito à dignidade humana.

    Art. 44. As ordens legais devem ser prontamente executadas, cabendo inteira responsabilidade à autoridade que as determinar.

    Parágrafo único. Em caso de dúvida, será assegurado esclarecimento ao subordinado.

    Art. 45. São deveres do servidor da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto, além dos demais enumerados neste regulamento e legislações anteriores e complementares:
    I - ser assíduo e pontual;
    II - cumprir as ordens legais superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;
    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da Administração Pública;
    V - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e o público em geral;
    VI - manter sempre atualizada sua declaração de família e de seu domicílio;
    VII - zelar pela economia dos bens do Município e pela conservação dos bens que forem confiados à sua guarda ou utilização;
    VIII - apresentar-se convenientemente trajado em serviço e com o uniforme determinado, quando for o caso;
    IX - cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
    X - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções;
    XI - proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública; e
    XII – respeitar as ordens emanadas pelos superiores, fazendo-as com presteza e rapidez.

    DISPOSIÇÕES RELATIVAS A APOSENTADOS E PENSIONISTAS
    Art. 46 - Os proventos, as pensões e legados serão revistos e fixados de acordo com as novas situações determinadas por esta lei, observando-se as alterações sofridas pelo cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou pensão, de acordo com o artigo 34o desta lei, observadas as disposições relativas às opções pelas novas referências de vencimentos ora instituídas para os servidores em atividade.
    Parágrafo Único - Para os que se aposentaram ou faleceram na condição de servidores efetivos, em cargos que passam a integrar a nova carreira de Guarda Civil Municipal, está automaticamente promovidos ao imediatamente superior.
    Art. 47 - A fixação dos proventos, pensões e legados nas novas referências de vencimentos instituídas por esta lei observará os critérios e condições estabelecidos para os servidores em atividade.
    Art. 48 - Os aposentados e pensionistas a que se refere o artigo 47 desta lei poderão optar, a qualquer tempo, hipótese em que terão seus proventos ou pensões fixados nas novas referências ora instituídas, observadas as normas estabelecidas para os servidores em atividade.
    Parágrafo Único - Decorrido o prazo previsto no artigo 29, a fixação dos proventos, pensões e legados nas novas referências de vencimentos instituídas por esta lei será definitiva e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação do respectivo ato.
    Art.49 – O Guarda Civil Municipal poderá solicitar a aposentadoria integral quando completar 25 anos de serviços na Carreira de Guarda Civil Municipal sem limite de idade e ou ao na contagem total de contribuição previdenciária completar 35 anos de contribuição se homem e 30 anos de contribuição se mulher, sem limite de idade respeitando o tempo mínimo de 20 anos de serviços na Guarda Civil Municipal.
    DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
    Art. 50 - Os atos necessários à implementação das integrações previstas nesta lei serão realizados pela Guarda Civil Municipal, com competência para autorizar e promover as medidas para tanto indispensáveis, inclusive editando os atos que deverão disciplinar as situações delas decorrentes.
    Art. 51 - Os concursos públicos e processo de acesso, para preenchimento de cargos de provimento efetivo do Quadro da Guarda Civil Municipal - QGCM, serão promovidos pela Guarda Civil Municipal e ou instituição devidamente autorizada por ela.
    Art. 52 - Fica criada a Gratificação de Difícil Acesso, para os servidores integrantes da Guarda Civil Municipal, optantes ou não nos termos desta lei, no percentual de 10% (dez por cento), de acordo com a localização da unidade de trabalho do servidor, a serem calculados sobre o valor referente ao valor do nível de acesso a carreira de Guarda Civil Municipal, devidamente reajustado nos termos da legislação em vigor.
    Art. 53 - A gratificação de conservação de viatura será não poderá ser inferior ao concedidos aos motoristas da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
    Art. 54 - As demais gratificações e adicionais devido aos Servidores da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto - GGMRP, não alteradas por esta lei, ficam mantidas nas atuais bases de incidência, percentuais e condições.
    Art. 55 - O Executivo editará, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei, decreto regulamentar da situação funcional dos servidores readaptados do Quadro da Guarda Civil Municipal que estão aptos inclusive no que se refere ao acesso à promoção.
    § 1o- Os servidores considerados aptos terão seu tempo de readaptação contado para a devida promoção.
    § 2o – Aqueles servidores que não forem considerados aptos terão direito a contagem do tempo até a readaptação e após o findo dela.
    Art. 56 - Os encargos financeiros decorrentes da extensão dos benefícios previstos nesta lei às pensões e legados concedidos antes da data de sua publicação, e que vêm sendo pagos pelo Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto - IPM, serão suportados, a partir da respectiva fixação, pela Guarda Civil Municipal, que, diante da comprovação das despesas, realizará repasses mensais à Autarquia.
    Art. 57 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
    Art. 58 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO,

    ANEXO I

    A) - DESCRIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL

    1) - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3a CLASSE
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA
    Comparecer a Escola de Formação e ou ao posto de serviço, 15 (quinze) minutos antes de iniciar-se o trabalho para o qual foi escalado, a fim de receber instruções, comparecer nos horários determinados para os programas de instrução e preleção; percorrer permanentemente o setor de trabalho que lhe for designado; inspecionar, durante o serviço, partes externas de bens imóveis, móveis e veículos, dando ciência imediata aos proprietários, qualquer anormalidade observada; prevenir desordens e efetuar prisões quando houver motivos para isso, conduzir os culpados à Delegacia de Polícia, transmitir, por relatórios ao Guarda Civil Municipal 2a Classe ,as ocorrências verificadas no setor ou posto, durante o seu plantão ou ronda; demais atribuições constantes do Estatuto da Guarda Municipal.

    2) - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2a CLASSE
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA
    Comparecer diante da GUARDA MUNICIPAL ou ao posto de serviço, 15 (quinze) minutos antes de iniciar-se o trabalho para o qual foi escalado, a fim de receber instruções, comparecer nos horários determinados para os programas de instrução e preleção; percorrer permanentemente o setor de trabalho que lhe for designado; inspecionar, durante o serviço, partes externas de bens imóveis, móveis e veículos, dando ciência imediata aos proprietários, qualquer anormalidade observada; prevenir desordens e efetuar prisões quando houver motivos para isso, conduzir os culpados à Delegacia de Polícia, transmitir, por relatórios ao Guarda Civil Municipal 1a Classe , as ocorrências verificadas no setor ou posto, durante o seu plantão ou ronda; demais atribuições constantes do Estatuto da Guarda Municipal.

    3) GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1a CLASSE
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA
    Comparecer diante da GUARDA MUNICIPAL ou ao posto de serviço, 15 (quinze) minutos antes de iniciar-se o trabalho para o qual foi escalado, a fim de receber instruções, comparecer nos horários determinados para os programas de instrução e preleção; percorrer permanentemente o setor de trabalho que lhe for designado; inspecionar, durante o serviço, partes externas de bens imóveis, móveis e veículos, dando ciência imediata aos proprietários, qualquer anormalidade observada; prevenir desordens e efetuar prisões quando houver motivos para isso, conduzir os culpados à Delegacia de Polícia, transmitir, por relatórios ao Guarda Civil Municipal Classe Especial, as ocorrências verificadas no setor ou posto, durante o seu plantão ou ronda; demais atribuições constantes do Estatuto da Guarda Municipal.

    4) – GUARDA CIVIL MUNICIPAL CLASSE SUB ESPECIAL
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA
    Substituir o Guarda Civil Municipal de Classe Especial no impedimento ou ausência; desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos superiores; fiscalizar o serviços prestados pelos seus subordinados; desempenhar as demais tarefas atribuídas ao Guarda Civil Municipal.

    5) - GUARDA CIVIL MUNICIPAL CLASSE ESPECIAL
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA
    Substituir o Guarda Civil Municipal de Classe Distinta no impedimento ou ausência; desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos superiores; fiscalizar o serviços prestados pelos seus subordinados; desempenhar as demais tarefas atribuídas ao Guarda Civil Municipal.

    6) – GUARDA CIVIL MUNICIPAL CLASSE DISTINTA
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA
    Substituir o Sub Inspetor nas suas funções e cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas do Inspetor da Guarda Municipal; substituir o Inspetor da Guarda Civil Municipal nos casos de impedimentos e ausências; fiscalizar os serviços atribuídos aos seu subordinados da Guarda Civil Municipal, fazendo rondas em horas indeterminadas; quando designado, realizar tarefas de treinamento e desempenhar as demais tarefas atribuídas ao Guarda Civil Municipal Classe Especial, quando necessário. Prestar informações e relatórios ao Sub Inspetor

    7) GUARDA CIVIL MUNICIPAL SUB INSPETOR
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA
    Distribuição de tarefas, ordens e serviços aos integrantes do Nível III – Classe Distinta.
    Elaboração de escala de serviço.
    Fiscalização do emprego e cuidados com armamento.
    Execução de rondas periódicas para vigilância dos bens e instalações públicas municipais, de sua área de jurisdição.
    Orientação aos guardas nas situações decorrentes do serviço.
    Outras definidas em regulamento.
    8) GUARDA CIVIL MUNICIPAL INSPETOR
    DESCRIÇÃO SUMÁRIA
    Orientação e elaboração da escala de serviços de seu efetivo.
    Execução e fiscalização do policiamento dos serviços na área de sua jurisdição.
    Fiscalização da instrução e orientação de empregos e cuidados com armamento, bem como do trato com o público.
    Participação na instrução de seu contingente.
    Solução de dúvidas, conflitos e ocorrências.
    Execução de rondas periódicas para vigilância dos bens e instalações públicas municipais, de sua área de jurisdição.
    Prestação de Assistência ao Superintendente da GCMRP, bem como representa-lo quando convocado em reuniões, cursos, palestras e demais evento, bem como cuidar também de integração com os órgãos públicos municipais.
    Outras definidas em regulamento.

    ANEXO II – INSÍGNIAS DA CARREIRA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO


    FORMA DE UTILIZAÇÃO DE CADA INSÍGNIA:

    Nas lapelas das mangas da camisa – Classe Especial, Classe Distinta, Sub Inspetor e Inspetor;
    Na manga esquerda da camisa – 2a Classe, 1a Classe e Sub Especial.

    DESCRIMINAÇÃO DE CADA INSÍGNIA:
    - 2a Classe – Com fundo azul com uma faixa branca no meio, como um brasão da GCM no meio;
    - 1a Classe – Com fundo azul com duas faixas brancas no meio, com um brasão da GCM no meio;
    - Sub Especial – Com fundo azul com três faixas brancas no meio, com um brasão da GCM no meio;
    - Classe Especial – Com fundo azul com uma faixa branca em cada lateral e um brasão da GCM no meio voltado para frente;
    - Classe Distinta – Com fundo azul com duas faixas brancas em cada lateral e dois brasões da GCM no meio voltados para frente;
    - Sub Inspetor – Com fundo azul com duas faixas em cada lateral sendo as externas em branco e as internas em amarelo e três brasões da GCM no meio voltados para frente;
    - Inspetor – Com fundo azul com duas faixas amarelas em cada lateral quatro brasões da GCM no meio voltados para frente.
    Curtir ·  ·  · Compartilhar · Promover
Postado por FETAMSPRP às 10:00 Nenhum comentário:

segunda-feira, 21 de maio de 2012


Eleita a nova direção da CUT/SP

— registrado em: 13º CECUT
13º CECUT encerra com eleição da direção para o triênio 2012-2015
  
Eleita a nova direção da CUT/SP
Foto: Dino Santos
Maria Angélica Ferrasoli, Flaviana Serafim e Tatiana Melim - CUT/SP

Terminou neste sábado em Serra Negra (SP), o 13º CECUT, o congresso da CUT/SP. O encontro reuniu 826 delegados e delegadas de 17 ramos do estado. Durante quatro dias, eles participaram de oficinas temáticas, discutiram estratégia e plano de lutas da Central e elegeram sua nova diretoria. O atual presidente, Adi dos Santos Lima, foi reeleito para o triênio 2012-2015. A posse, no final da tarde, marcou o encerramento do congresso.

Os vários temas em discussão focaram tanto questões internas da entidade quanto propostas de ações para interferir nas esferas política e econômica, em especial no estado de São Paulo e tendo como meta a defesa dos direitos dos trabalhadores e sociedade. Internamente, ganhou destaque a reestruturação das subsedes como instâncias organizativas e de representação.
De amplitude geral, a defesa da garantia dos serviços públicos, fortalecimento da Comunicação para a disputa hegemônica, Trabalho Decente e, principalmente, um enfrentamento ainda maior ao governo PSDB/DEM, já que em todas as oficinas, palestras e debates foi evidenciado o desmonte causado pela gestão tucana em SP nas últimas décadas. E, especificamente voltado à ação sindical, o desenvolvimento de campanhas salariais das diversas categorias de forma unificada com a CUT.
O 13º CECUT também reforçou a luta pelo “empoderamento” das mulheres, aprovando a paridade com os homens na composição da Executiva da CUT e suas estaduais (veja mais em reportagem nesse site). Com a presença de representantes do governo e entidades, o congresso foi ainda pontuado por momentos de resgate da história sindical.
O presidente reeleito agradeceu a participação dos companheiros e companheiras que estão deixando a direção da CUT/SP e aos demais dirigentes de sindicatos e ramos que apoiaram a gestão anterior. "Não vamos descansar enquanto homens e mulheres foram humilhados, mal tratados e escravizados no trabalho, e vemos isso de perto no estado de São Paulo", afirmou Adi ao ressaltar a necessidade de ampliar o enfrentamento ao governo do PSDB.
O dirigente parabenizou as mulheres pela conquista da paridade neste 13º CECUT. "Somos incansáveis e teimosos e por isso estamos na CUT construindo a história da Central", finalizou.
Confira abaixo a nova diretoria eleita da CUT/SP:
Executiva

Presidência
Adi do Santos Lima - Metalúrgico
Vice Presidência
Douglas Martins Izzo – Educação
Secretaria Geral
Sebastião Geraldo Cardozo - Financeiro
Secretaria de Administração e Finanças
Renato Carvalho Zulato - Químico
Secretaria de Imprensa e Comunicação
Adriana Oliveira Magalhães - Financeiro
Secretaria de Organização e Política Sindical
Marcelo Renato Fiorio - Urbanitário
Secretaria da Mulher Trabalhadora
Sônia Auxiliadora de Vasconcelos Silva - Municipais
Secretaria de Formação
Telma Aparecida Andrade Victor - Educação
Secretaria de Relações do Trabalho
Rogério Giannini - Seguridade Social
Secretaria de Políticas Sociais
João Batista Gomes - Municipais
Secretaria de Juventude
Luciana Chagas Geremias - Comércio e Serviço
Secretaria de Igualdade Racial
Rosana Aparecida Silva - Educação
Secretaria do Meio Ambiente
Aparecido Bispo - Alimentação
Secretaria da Saúde do Trabalhador
Luiz Antônio Queiroz – Transporte

Direção
Benedito Augusto de Oliveira (Benão) - Seguridade Social
Ana Maria Rapini - Comércio e Serviço
Aparecida Leite Ferreira (Cidinha) - Vestuário
Carlos Tadeu Vila Nova - Administração Pública
Lilian Mary Parise - Comunicação
Miriam Aparecida da Silva - Educação
Cláudio Frequete de Almeida - Rurais
Miguel Aparecido do Espirito Santo - Químico
Aparecida Maria de Menezes (Cida) - Construção Civil

Coordenação das Subsedes
Araçatuba
Cleide Maria de Jesus de Almeida – Educação
ABC
Claudeonor Neves da Silva - Construção Civil
Baixada Santista
Mário César Matos Soares – Transporte
Bauru
Francisco Wagner Monteiro (Chicão) – Urbanitário
Campinas
José Tavares Gomes – Urbanitário
Guarulhos
José Rogério Vieira – Transporte
Itapeva
Solange Aparecida Benedeti Penha – Educação
Jundiaí
Vitor Machado – Alimentação
Osasco
Valdir Fernandes (Tafarel) – Financeiro
Ourinhos
Ademir Palko – Municipais
Mogi das Cruzes
Kátia Aparecida dos Santos - Seguridade Social
Presidente Prudente
Edmar da Silva Feliciano – Urbanitário
Ribeirão Preto
Luiz Henrique de Souza – Urbanitário
São José do Rio Preto
Paulo Eduardo Bellucci Franco – Financeiro
Sorocaba
Evanildo Amâncio (Miúdo) – Metalúrgico
Vale do Paraíba
Juarez Estevan Ribeiro – Metalúrgico
Vale do Ribeira
Roberto Barros Mateus Fouto - Financeiro

Conselho Fiscal
Titulares
Jaime Isidoro - Educação
Luana Clinéia Isidoro Leite - Municipais
Antônio Donizete – Financeiro
Suplentes
Milton Hungria – Químicos
Luis Carlos da Silva – Transporte
Roseli Aparecida de Souza (Rosa) - Municipais
Postado por FETAMSPRP às 14:49 Nenhum comentário:

quarta-feira, 16 de maio de 2012


Liberdade, autonomia sindical e desenvolvimento em foco nos debates do 13º CECUT

Congresso da CUT Estadual São Paulo começa na próxima quarta-feira (16), discutindo estratégias de luta para garantir e ampliar direitos
  
Liberdade, autonomia sindical e desenvolvimento em foco nos debates do 13º CECUT
Flaviana Serafim - CUT/SP
A CUT/SP realiza de 16 a 19 de maio, na cidade de Serra Negra, o 13º CECUT – Congresso da CUT Estadual São Paulo – que em 2012 traz para o debate principal o tema: “Liberdade e Autonomia Sindical: Democratizar as Relações de Trabalho para Garantir e Ampliar Direitos”. Durante o evento, acontecerá a eleição para Direção Estadual e Conselho Fiscal da CUT/SP para o próximo período (2012-2015), além da eleição de delegados e delegadas para o 11º CONCUT – Congresso Nacional da CUT, previsto para julho.
O “Desenvolvimento com Qualidade para Mudar São Paulo” também será discutido, com foco no modelo de governo que a CUT/SP deseja para o Estado, visando a organização de estratégias de luta para promover condições de vida digna dentro e fora do ambiente de trabalho.
O presidente da CUT/SP, Adi dos Santos Lima, ressaltou que é preciso reforçar o embate contra as políticas de privatização e estado mínimo mantidas pelo governo do PSDB em São Paulo.“É nossa responsabilidade fazer uma reflexão e propor o rumo que queremos para São Paulo, de forma a colocar a classe trabalhadora no centro das ações. Esse é o caminho para alcançarmos o desenvolvimento sustentável com mais igualdade, distribuição de renda e justiça social”, avalia.
Outra pauta do 13º CONCUT é a necessidade do fortalecimento e do avanço na organização e representação da CUT em todo o estado de São Paulo. “Esse debate inclui as propostas de reorganização das subsedes, como parte do processo de atualização do projeto político-organizativo da nossa Central”, explicou o presidente da CUT/SP. 
O evento tem início às 14h da próxima quarta-feira (16), com oficinas de formação para os delegados e delegadas participantes. No mesmo dia, acontece a cerimônia oficial de abertura do 13º CECUT, programada para às 19h.
O texto base, as normas, orientações e demais documentos do 13º CECUT estão disponíveis para download e compartilhamento clicando aqui.

Confira a Programação Geral do 13º CECUT/SP


Dia 16 de maio de 2012 – quarta-feira


Início: 10h/Término: 19h - Credenciamento dos delegados e delegadas, convidados(as), observadores(as) e imprensa.
14h00 - Início das Oficinas
Oficina 01 – Comunicação
Oficina 02 – Desenvolvimento Sustentável e Economia Solidária
Oficina 03 – Juventude e Cultura
Oficina 04 – Organização Sindical e a OLT dos Ramos
Oficina 05 – Saúde e Meio Ambiente
Oficina 06 – Transporte
18h - Encerramento das Oficinas
MESA 1 
Início: 19h/Término: 21h
- Sessão solene de abertura do 13º Congresso da CUT Estadual São Paulo.

Dia 17 de maio de 2012 - quinta-feira


Observação: O credenciamento dos delegados e delegadas titulares reabre às 8h30 e encerra às 14h. O credenciamento de suplentes tem início às 14h e encerramento às 16h.
MESA 2
Início: 9h/Término: 10h
- Leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno do 13º CECUT.
Início: 10h/Término: 10h30
- Apresentação do texto base Estadual e Nacional e contribuição ao debate.
MESA 3
Início: 10h45/Término: 13h
- Estatuto da CUT e orientação para os trabalhos em grupo.
Almoço – 13h às 14h
Trabalho em grupos: Irão discutir: Estratégia da CUT, Plano de Lutas e um tema sobre Políticas Permanentes.
- Em sua instalação cada grupo deve se organizar da seguinte maneira: ter uma pessoa para coordenar os trabalhos do grupo; uma pessoa para secretariar (para controlar as inscrições e o tempo de fala dos (as) delegados(as) do grupo); duas pessoas responsáveis pela relatoria (assessoria técnica).
Todos os grupos debaterão os seguintes temas: Estratégias para a CUT Nacional, Estratégias para a CUT São Paulo, Plano de Lutas para a CUT Nacional, Plano de Lutas para a CUT São Paulo e mais um tema de Política Permanente, conforme descrito abaixo:
Início: 14h/Término: 18h30           
Grupo 1 – Trabalho decente na estratégia da CUT
Grupo 2 – Comunicação para a disputa da hegemonia
Grupo 3 – Intensificar enfrentamento ao governo PSDB/DEM
Grupo 4 – Defender a garantia dos serviços públicos
Grupo 5 – Desenvolver as campanhas salariais das diversas categorias de forma unificada com a CUT
Grupo 6 – Fortalecer as subsedes como instância organizativa e de representação da CUT/SP
As propostas efetuadas no grupo deverão ser votadas proposta por proposta e só irão para o plenário do 13º CECUT se obtiverem no mínimo 20% dos votos dos componentes do grupo e este percentual tem como base de cálculo o momento de instalação do grupo. Portanto, quando a coordenação do grupo se instalar, deve ser feita a contagem do número de participantes do grupo, os presentes devem assinar lista de presença. Para subsidiar os debates são considerados como tese guia os textos do caderno da CUT Nacional.
Jantar Dançante/Confraternização – 19h

Dia 18 de maio de 2012 – sexta-feira


9h – Plenária final de apresentação dos trabalhos em grupo
Almoço - 15h
Tarde livre
Jantar - 20h

Dia 19 de maio de 2012 - sábado


10h - Encerramento do prazo de inscrição de chapa(s) para Direção Estadual e Conselho Fiscal.
11h - Eleição de delegados(as) ao 11º CONCUT pelas Entidades com menos de 751 sócios quites, conforme listagem publicada pela Direção Nacional.
11h30 - Apresentação e defesa da(s) chapa(s) inscrita para a eleição da Direção Estadual e Conselho Fiscal.
Início: 12h/Término: 15h - Eleição para Direção Estadual e Conselho Fiscal.
Almoço - 14h
15h - Apuração da eleição.
17h – Posse da Direção da CUT Estadual São Paulo e Conselho Fiscal, gestão 2012 a 2015.
18h - Encerramento do 13º CECUT.
Ações 
Postado por FETAMSPRP às 19:37 Nenhum comentário:

terça-feira, 10 de abril de 2012

Veja aposta na desinformação por desconhecimento ou má-fé - ou ambos Resposta do presidente da CUT ao blog de Reinaldo Azevedo a respeito da campanha pelo fim do imposto sindical


Veja aposta na desinformação por desconhecimento ou má-fé - ou ambos

Resposta do presidente da CUT ao blog de Reinaldo Azevedo a respeito da campanha pelo fim do imposto sindical
Escrito por: Artur Henrique, presidente da CUT

A CUT sempre defendeu um jornalismo sério e competente, em que uma coisa é a opinião do jornalista e outra é a tentativa de distorcer a informação para os leitores.

Respeito a opinião do jornalista, embora não concorde com ela, mas não posso aceitar é a desinformação – por desconhecimento ou ma-fé, ou ambas.
Seu comentário a respeito da Campanha da CUT por Liberdade e Autonomia Sindicais, pela ratificação da Convenção 87 da OIT e pela substituição do imposto sindical por uma contribuição aprovada em assembleia é no mínimo carregada de preconceito e desconhecimento histórico. Senão vejamos:

1)    Você diz que “o fim do imposto sindical nunca foi uma reivindicação para valer do sindicalismo cutista e que só agora torna-se uma Campanha Nacional”
Vamos aos fatos: a CUT nasceu em agosto de 1983 colocando em seu estatuto, no artigo 4º, no item Princípios, que a entidade: “a) defende que os trabalhadores se organizem com total independência frente ao Estado e autonomia frente aos partidos políticos, e que devam decidir livremente decidir suas formas de organização, filiação e sustentação material. Nesse sentido, a CUT lutará pelos pressupostos consagrados na Convenção 87 da OIT (...)”.
Em 1985, em sua 1ª Plenária Nacional, a CUT aprovou resolução que criou campanha permanente pelo fim do imposto sindical. No seu 2º Congresso Nacional, em 1986, a CUT lançou uma Campanha Nacional contra o imposto sindical propondo aos seus sindicatos que devolvam o dinheiro ou suspendam a cobrança na Justiça. O sindicato em que comecei minha militância, o Sinergia-SP, tão logo essa resolução foi aprovada, foi à Justiça para suspender a cobrança, prática que mantém até hoje.

2)    O texto publicado em seu blog diz que a lei de reconhecimento das centrais repartiu recursos para as Centrais e que foi vetado um item que propunha que o TCU deveria acompanhar a utilização desses recursos.

Vamos aos fatos: o projeto de lei 1990/07, que deu origem ao reconhecimento legal das centrais, foi elaborado com apoio de todas as entidades e continha um acordo entre elas, que não é citado pelo seu texto. O acordo, que pode ser visto nesta página, tem a assinatura dos presidentes de todas as centrais (os demais presidentes, com o passar do tempo, desconsideraram o acordo que assinaram) e estabelece a criação de uma nova forma de contribuição para os sindicatos.

Aliás, esse esforço por estabelecer através de amplas e transparentes negociações com todos os interessados o fim do imposto sindical é anterior ao acordo já citado. Na PEC 369/2005, fruto das negociações no FNT – Fórum Nacional do Trabalho (que teve a participação das Centrais Sindicais e das entidades patronais) já estava contida a mudança no Artigo 8º  da CF que passaria a ter a seguinte redação:

“IV – A Lei estabelecerá o limite da contribuição em favor das entidades sindicais que será custeada por todos os abrangidos pela negociação coletiva, cabendo a assembleia geral fixar seu percentual, cujo desconto, em se tratando de entidade sindical de trabalhadores, será descontado em folha de pagamento;”
Sobre a prestação de contas, a mesma PEC diz:

Subseção IV – Artigo 56: “As entidades sindicais organizarão os lançamentos contábeis de forma a permitir o acompanhamento das transações, dos débitos e dos créditos, do recolhimento e do repasse das contribuições, assim como o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços, o levantamentos dos balanços gerais, a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros (...)”

Artigo 57. Item II: “Os dirigentes sindicais responderão pela violação dos deveres de: manter disponíveis à livre consulta de qualquer representado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o balanço, os balancetes, a memória completa dos lançamentos contábeis dos créditos e dos repasses referentes a contribuição da negociação coletiva (...)”

Infelizmente, essa PEC chegou ao Congresso em 2005, período de crise política que impediu a tramitação do projeto. É bom esclarecer ao público de seu blog que a proposta de vetar o item que propunha ao TCU acompanhar essas contas foi feito pelas entidades empresariais, em carta endereçada ao ex- presidente Lula, e não pelas entidades sindicais de trabalhadores.

Como se vê, até agora pelo exposto, não tenho nenhuma dúvida em afirmar que em nenhum momento a CUT está propondo ou quer acabar com as outras centrais sindicais. Simplesmente estamos cobrando o cumprimento de um acordo feito e assinado por todas as centrais, após longo e maduro processo de debates democráticos.

3)    Quanto a sua acusação de “assembleias manipuladas pela companheirada” permita-me dizer que a nossa proposta é que referidas assembleias devem ser convocadas com no mínimo, trinta dias antes da sua realização, com editais de ampla divulgação em jornais de grande circulação, diário oficial, em jornais e boletins para toda a categoria, deixando claro na convocatória que se trata de assembleia para decidir o valor da contribuição da negociação coletiva. Essa assembleia será aberta para sócios e não sócios do sindicato.

Acreditamos, portanto, na democracia e na liberdade de os próprios trabalhadores ser livres para escolher a forma de organização de suas entidades sindicais e também livres para decidir sobre as formas de sustentação financeira das mesmas, sem interferência do estado, dos partidos políticos ou mesmo da imprensa.
Portanto, companheiro, sindicatos que têm papel na negociação coletiva, prestam serviços aos seus associados e realizam campanhas salariais vitoriosas não terão nenhuma dificuldade em demonstrar para a categoria que é preciso contribuir para o financiamento das campanhas Salariais, como boletins, jornais, carros de som, assembleias, assessorias jurídica e econômica, etc, e que tal contribuição deve ser paga por todos os beneficiados pela negociação coletiva, desde que aprovadas na respectiva assembleia.

Sindicatos de fachada, sindicatos fantasmas que não têm papel nenhum na negociação coletiva, e que só existem para cobrar taxas dos trabalhadores, esses sim terão enorme dificuldade em aprovar tal contribuição. Mas se não fazem luta, para que servem?

Permita-me por fim, registrar que junto com essa alteração fundamental para o fortalecimento das relações de trabalho no Brasil, é preciso aprovar a lei que garanta a organização sindical por local de trabalho, já que os sindicatos devem fazer a luta cotidiana junto às categorias e, para tanto, precisam ter acesso garantido às fábricas, escritórios, comércio, canteiros de obras e outras locais onde o mundo do trabalho realmente é exercido. Com isso, mesmo sindicatos não filiados à CUT terão maiores possibilidades de crescer e se fortalecer.

Além disso, é fundamental também aprovar a Lei que proíbe as práticas antissindicais, ou seja, considerá-las como crime contra a organização do trabalho, sujeitas a multas e demais penalidades previstas em lei, para aqueles empresários que “criam” sindicatos de trabalhadores que facillitem nas negociações ou ainda, para aqueles empresários que têm como política de recursos humanos pressionar com demissão os trabalhadores que livremente quiserem se associar a um sindicato.

Concluindo, a não ser que você seja daqueles preconceituosos que acreditam que o melhor para um país democrático seria acabar com os sindicatos, deixando os trabalhadores sem proteção e sujeitos a pressão do capital e dos empresários para aceitarem condições de trabalho análogas à escravidão, tenho a certeza de que teremos mais um apoiador para nossa difícil tarefa que já dura quase trinta anos: por liberdade e autonomia sindicais e pela ratificação da Convenção 87 da OIT.

Artur Henrique, presidente nacional da CUT
Postado por FETAMSPRP às 17:40 Nenhum comentário:

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Ato pelo emprego e produção reúne milhares em São Paulo

Representantes da CUT pediram a adoção de medidas que garantam o crescimento também nos estados e respeito aos direitos dos trabalhadores




Milhares de trabalhadores participaram na manhã desta quarta, 4, do Grito de Alerta em Defesa da Produção e do Emprego, promovido por entidades sindicais e empresariais na Assembleia Legislativa de São Paulo. O protesto, que teve entre seus organizadores a CUT, reivindica a proteção ao emprego e à produção nacional e integra série de atividades que estão sendo realizadas em várias capitais brasileiras.

Ocorrida um dia após o governo federal anunciar ações econômicas para estimular o crescimento (como a redução de tributos e a desoneração da folha de pagamento das empresas, entre outras), a manifestação foi além ao focar também na necessidade de políticas estaduais. O presidente da CUT-SP, Adi dos Santos Lima, defendeu a adoção de medidas que garantam o emprego e a produção na indústria de São Paulo – como um Plano São Paulo Maior, a exemplo do Plano Brasil Maior. Entre os vários setores que sofrem com a concorrência desleal dos importados no Estado está o de eletrodomésticos (como o polo de São Carlos produtor da linha branca) e o têxtil.


Sérgio Nobre, Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, ponderou que o anúncio feito ontem pela presidenta Dilma Rouseff não teria ocorrido se não fosse a pressão realizada em conjunto pelo movimento sindical e os empresários. "Sabemos que é necessário mobilizar e negociar, como fizemos. Mas é importante também que os trabalhadores/as estejam na rua para pressionar".


Já o presidente da CUT nacional, Artur Henrique, acrescentou que o Grito de Alerta reúne setores empresariais e representantes sindicais, mas em nenhum momento será admitida a redução ou flexibilização de direitos dos trabalhadores. "O governo federal mostrou ontem que está trabalhando pela indústria nacional e os empregos, mas os governos estaduais também precisam colaborar, promovendo com uma redução geral de alíquotas de ICMS para aumentar vendas e estimular os investimentos da indústria", completou. Além disso, Artur observou que, apesar do anúncio feito ontem, é preciso ainda reduzir a taxa de juros e realizar a reforma tributária.
Postado por FETAMSPRP às 16:59 Nenhum comentário:

Mais uma Vitória da CUT, CONFETAM e FETAM. PROMULGADA APOSENTADORIA INTEGRAL POR INVALIDEZ.

“O QUE MAIS ME PREOCUPA NÃO É O GRITO DOS VIOLENTOS, NEM DOS CORRUPTOS, NEM DOS DESONESTOS, NEM DOS SEM ÉTICA. O QUE MAIS ME PREOCUPA, É O SILÊNCIO DOS BONS” Martin Luther King”



Mais uma Vitória da CUT, CONFETAM e FETAM.



PROMULGADA APOSENTADORIA INTEGRAL POR INVALIDEZ.

Parabéns a todos nós funcionários públicos por este justo e merecido reconhecimento dos que estavam doentes e conseguiram se aposentar. Agradecemos a Presidenta Dilma por reconhecer e sanar mais está atrocidade que estava sendo feito contra os Servidores. Diferente de outras Centrais que não querem o fim da Contribuição Sindical a Central Única dos Trabalhadores sempre busca a defesa dos direitos e conquistas dos Trabalhadores

Foi promulgada dia 29 de março, e publicada no dia 30 a EMENDA CONSTITUCIONAL n° 70, que modifica a EMENDA n° 41.

Ela concede a aposentadoria por invalidez, com vencimentos, com base no ultimo cargo que o servidor estiver ocupando, isso somente para os que entraram no serviço público até o dia 30/03/2012.

Essa medida alcança todos os que se aposentaram a partir de 1º de janeiro de 2004, com revisão das aposentadorias já concedidas.

Abaixo segue transcrito o texto da EMENDA 70/2012.


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 29 DE MARÇO DE 2012

Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:


"Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."



Art. 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 1º do art. 40 da Constituição Federalpela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2012.



A EMENDA n° 70, concede a paridade.

Ou seja, todas a alterações e modificações realizadas neste ano serão também estendidos a estes servidores.

Conforme manda o parágrafo único, acima transcrito, o qual faz referência ao artigo 7° da Emenda 41, como segue:

Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.Citado por 765



Parabéns a todos, e liguem para nós, teremos o prazer de informar, as dúvidas geradas. 16 30439203 ou 91601490

Portanto fique de olho, para ter que pleitear seu direito via judicial, infelizmente isso é uma possibilidade real e grande de acontecer.

Pelo Trabalhador Sempre! Somos Fortes! Somos CUT!
Postado por FETAMSPRP às 05:54 Nenhum comentário:
Postagens mais recentes Postagens mais antigas Página inicial
Assinar: Postagens (Atom)

PEDÁGIO. ABUSO DO GOVERNO DE SÃO PAULO

CETRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES

CETRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES

UM POUCO DA HISTÓRIA DA CUT


SUBSEDE-RIBEIRÃO PRETO

Rua Visconde de Inhaúma, 868 - Centro

14010-100 - Ribeirão Preto - SP

Coord.: Luiz Henrique - (19) 9236.1033

TEL/FAX: (16) 3636.6754/30117291

E-mail: cutribeirao@ig.com.br



CONHEÇA A HISTÓRIA DA CUT
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) é uma organização sindical de massas em nível máximo, de caráter classista, autônomo e democrático, adepta da liberdade de organização e de expressão e guiada por preceitos de solidariedade, tanto no âmbito nacional, como internacional. A CUT foi fundada em 28 de agosto de 1983, na cidade de São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo, no 1º Congresso Nacional da Classe Trabalhadora.

O QUE QUEREMOS?

A defesa dos interesses imediatos e históricos da classe trabalhadora, melhores condições de vida e trabalho e o engajamento no processo de transformação da sociedade brasileira em direção à democracia e ao socialismo.

Organizar, representar sindicalmente e dirigir numa perspectiva classista a luta dos trabalhadores brasileiros da cidade e do campo, do setor público e privado, dos ativos e inativos.


NOSSOS PRINCÍPIOS

- Defender que os trabalhadores se organizem com total independência frente ao Estado e autonomia em relação aos partidos políticos, e que devem decidir livremente suas formas de organização, filiação e sustentação material;

- Garantir a mais ampla democracia em todos os seus organismos e instâncias, assegurando completa liberdade de expressão aos seus filiados, desde que não firam as decisões majoritárias e soberanas tomadas pelas instâncias superiores e seja garantida a unidade de ação;

- Desenvolver sua atuação de forma independente do estado, do governo e do patronato, e de forma autônoma em relação aos partidos e agrupamentos políticos, aos credos e às instituições religiosas e a quaisquer organismos de caráter programático ou institucional;

- Considera que a classe trabalhadora tem na unidade um dos pilares básicos que sustentarão suas lutas e suas conquistas. Defende que esta unidade seja fruto da vontade e da consciência política dos trabalhadores da cidade e do campo;


- Solidariedade com todos os movimentos da classe trabalhadora, em qualquer parte do mundo, desde que os objetivos e princípios desses movimentos não firam os princípios da CUT. Defenderá a unidade de ação e manterá relações com o movimento sindical internacional, desde que seja assegurada a liberdade e autonomia de cada organização.


NOSSO COMPROMISSO

- Desenvolver, organizar e apoiar todas as ações que visem a conquista de melhores condições de vida e trabalho para o conjunto da classe trabalhadora da cidade e do campo;

- Lutar para a superação da estrutura sindical coorporativa vigente, desenvolvendo todos os esforços para a implantação de sua organização sindical baseada na liberdade e autonomia sindical;

- Lutar pelo contrato coletivo de trabalho, nos níveis geral da classe trabalhadora e específico, por ramo de atividade profissional, por setores, etc.;

- Apoiar as lutas concretas do movimento popular da cidade e do campo, desenvolvendo uma relação de unidade e autonomia de acordo com os princípios básicos da Central;

- Defender e lutar pela ampliação das liberdades democráticas como garantia dos direitos e conquistas dos trabalhadores e de suas organizações;

- Construir a unidade da classe trabalhadora baseada na vontade, na consciência e na ação concreta;

- Promover a solidariedade entre os trabalhadores, desenvolvendo e fortalecendo a consciência da classe, em nível nacional e internacional;

- Defender o direito da organização nos locais de trabalho, independentemente das organizações sindicais, através das comissões unitárias, com o objetivo de representar o conjunto dos trabalhadores e dos seus interesses;

- Lutar pela emancipação dos trabalhadores como obra dos próprios trabalhadores, tendo como perspectiva a construção da sociedade socialista.


QUEM REPRESENTAMOS?

A CUT é a maior central sindical da América Latina e a 5.ª maior do mundo, estando presente em todos os ramos de atividade econômica. Segundo os dados de março de 2004 somava:


3326 - Entidades Filiadas

7.468.855 - Trabalhadoras e Trabalhadores Associados

22.487.987 - Trabalhadoras e Trabalhadores na Base

NOSSA ORGANIZAÇÃO

A CUT se organiza em dois níveis:

1 - Organização Vertical

Parte dos locais de trabalho, buscando aglutinar as atividades afins em suas formas organizativas, dela fazem parte as organizações sindicais de base, as entidades sindicais por ramo de atividade econômica e as federações e confederações, também por ramo atividade econômica.

2 - Organização Horizontal.


Tem por objetivo construir a unidade dos trabalhadores promovendo sua organização intercategoria profissional enquanto classe em âmbito regional, estadual e nacional. Além da estrutura nacional, a CUT está organizada em todos os 26 estados e no Distrito Federal.


INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO E ÓRGÃOS DE APOIO

O Congresso e a Plenária Nacional são os órgãos máximos de deliberação da Central. O Congresso Nacional é realizado a cada três anos, quando é eleita a Executiva Nacional composta por 25 membros efetivos e 7 suplentes . A Direção Nacional é composta pela Executiva Nacional e mais 83 membros efetivos representando as estaduais da CUT e a Estrutura Vertical., escolhidos conforme o estatuto da Central.

Para cumprir eficazmente os seus objetivos e as deliberações, a CUT tem uma estrutura interna complexa com funções vinculadas a Administração, Comunicação, Formação, Políticas Sociais, Política Sindical, Mulher Trabalhadora, Relações Internacionais e Organização. Conta ainda com comissões sobre a Amazônia, Meio Ambiente e Combate a Discriminação Racial. Os organismos para o desenvolvimento de políticas específicas e assessoria são a Agência de Desenvolvimento Solidário (ADS), o Observatório Social, o Instituto Nacional de Saúde no Trabalho (INST) e o Departamento de Estudos Sócio-Econômicos e Políticos (DESEP). Tem ainda sete escolas sindicais: Escola Sul (Florianópolis-SC), Escola São Paulo, Escola 7 de Outubro (Belo Horizonte- MG), Escola Amazônia (Belém-PA), Escola Chico Mendes (Porto Velho-RO), Escola Centro-Oeste (Goiânia-GO) e Escola Marise Paiva de Moraes (Recife-PE).

CUT SÃO PAULO

PRESIDENTE ADI DOS SANTOS LIMA


Contato: presidencia@cutsp.org.br


Desde 1984 construindo a história dos trabalhadores

A CUT São Paulo nasceu em um dos períodos mais marcantes da história da política brasileira. Fundada em 29 de abril de 1984, no Sindicato dos Químicos de São Paulo, naquela época o Brasil exigia o fim do regime militar e conclamava toda a sociedade pela realização da Campanha “Diretas Já”. Ao lado dos movimentos sociais, populares, estudantis, partidos de esquerda e dos sindicatos filiados, a CUT/SP atuou firmemente lutando pelo avanço da democracia e redefinição dos rumos da política no País.

A CUT/SP foi a primeira estadual fundada no país, depois da CUT Nacional fundada, em 28 de agosto de 1983. A estratégia de criar as estaduais teve o objetivo de disseminar as políticas cutistas nos 27 Estados, visando organizar a classe trabalhadora.

No decorrer desses anos, as mobilizações da CUT/SP foram intensas e sempre se pautaram pelos princípios da autonomia e independência em relação ao governo, partidos políticos e patrões, defendendo de forma intransigente os direitos da classe trabalhadora.

Hoje, a Central Estadual tem 17 Subsedes e 306 sindicatos filiados ligados aos setores público e privado, possui 973 mil associados, e representa 3,5 milhões de trabalhadores em todo o Estado.

Seguidores

Arquivo do blog

  • ▼  2013 (3)
    • ▼  outubro (1)
      • A conexão franco-tucana
    • ►  julho (1)
    • ►  fevereiro (1)
  • ►  2012 (9)
    • ►  maio (2)
    • ►  abril (3)
    • ►  março (2)
    • ►  fevereiro (2)
  • ►  2011 (44)
    • ►  dezembro (1)
    • ►  agosto (4)
    • ►  junho (3)
    • ►  maio (9)
    • ►  abril (13)
    • ►  março (8)
    • ►  fevereiro (6)
  • ►  2010 (41)
    • ►  dezembro (3)
    • ►  novembro (7)
    • ►  outubro (2)
    • ►  setembro (8)
    • ►  agosto (9)
    • ►  maio (1)
    • ►  abril (2)
    • ►  março (9)

Colaboradores

  • BLOG DA CUT SUBSEDE DE RIBEIRÃO PRETO
  • FETAMSPRP
  • oposicaosindicalrp