quinta-feira, 28 de outubro de 2010

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES QUE TRABALHAM EM ATIVIDADES, PERICULOSAS, INSALUBRES E PENOSAS.

NESTE DIA 28 DE OUTUBRO DIA DOS SERVIDORES, A CUT, A FETAM/SP, A CONFETAM E A OPOSIÇÃO SINDICAL CUTISTA DESEJA A TODOS, MUITAS CONQUISTAS E VITÓRIAS E QUE SEM SERVIDORES O BRASIL PARA! SOMOS NÓS SERVIDORES QUE NO DIA A DIA DAMOS UM POUCO MAIS DE DIGNIDADE, RESPEITO E FORMAÇÃO A NOSSA SOCIEDADE TÃO SOFRIDA! PARABÉNS A TODOS. PELO SERVIDOR SEMPRE!

FAVOR REPASSAR A TODOS SERVIDORES. TEM DIREITO TODOS QUE RECEBEM INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE.

A FETAM/SP-CUT ATRAVÉS DE SEU DIRETOR E COORDENADOR DA REGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO ALEXANDRE PASTOVA, PROTOCOLOU NA PREFEITURA O PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES QUE TRABALHAM EM ATIVIDADES, PERICULOSAS, INSALUBRES E PENOSAS.

TAL SOLICITAÇÃO SE DEVE A VÁRIAS DECISÕES DO STF EM FAVOR DE SERVIDORES E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N1 DO GOVERNO FEDERAL, PUBLICADA NO DOU DE 22 DE JULHO DE 2010.

A aposentadoria especial é um benefício de tratamento diferenciado, desde que labore em atividade perigosa, insalubre ou penosa. O art. 57 da lei 8.213/91 – lei de benefício - diz que é devido ao segurado que tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do requerente, pelo período de 15, 20 ou 25 anos, desde que atendida às condições do art. 142 da referida lei, ou seja, tempo de carência. Isto se reporta ao Regime Geral de Previdência Social daqueles que têm filiação obrigatória e contribuem a previdência social.


Ocorre que os servidores públicos desde a Constituição Federal de 1988, também têm a previsão de direito a aposentadoria especial previsto no texto constitucional em seu art. 40, parágrafo 4º. Artigo este que aplica aos agentes públicos portadores de deficiência e ou que exerçam atividade de risco e ou aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Porém, embora previsto a aposentadoria especial na Constituição Federal ao Servidor Público que trabalha em atividade perigosa, insalubre ou penosa, inexiste no município ainda lei complementar que regulamente a aposentadoria especial, colocando em situações bem opostas os servidores públicos dos empregados celetistas.


Desta forma o STF tem concedido nos últimos anos aos servidores públicos que entraram com Mandado de Injunção a aposentadoria especial, aplicando-se por analogia o Regime Geral de Previdência Social. Nada mais justo, vez que só a título de exemplo, se um médico que trabalhe como empregado pelo regime celetista poderá requerer sua aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho o que não se aplica ao mesmo médico que trabalhasse na condição de servidor público estatutário onde deverá esperar seus 35 anos de contribuição. Em anexo cópia do ofício e da portaria federal.


PELO SERVIDOR SEMPRE


ALEXANDRE PASTOVA

DIRETOR DA FETAM/SP-CUT

COORDENADOR DA OPOSIÇÃO SINDICAL CUTISTA MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO


Ribeirão Preto, 27 de outubro de 2010

Of. 089/2010-AP

Excelentíssima Prefeita

Venho através deste solicitar de Vossa Senhoria que seja implementada a aposentadoria especial aos Servidores Públicos Municipais de Ribeirão Preto nos moldes das decisões judiciais do STF e da INSTRUÇÃO NORMATIVA No 1, DE 22 DE JULHO DE 2010, que prevê a concessão da aposentadoria especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, tendo como exemplo os servidores da saúde, guardas municipais, delegados e investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério da Agricultura e oficiais de justiça, entre outros.

A aposentadoria especial é um benefício de tratamento diferenciado, desde que labore em atividade perigosa, insalubre ou penosa. O art. 57 da lei 8.213/91 – lei de benefício - diz que é devido ao segurado que tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do requerente, pelo período de 15, 20 ou 25 anos, desde que atendida às condições do art. 142 da referida lei, ou seja, tempo de carência. Isto se reporta ao Regime Geral de Previdência Social daqueles que têm filiação obrigatória e contribuem a previdência social.

Ocorre que os servidores públicos desde a Constituição Federal de 1988, também têm a previsão de direito a aposentadoria especial previsto no texto constitucional em seu art. 40, parágrafo 4º. Artigo este que aplica aos agentes públicos portadores de deficiência e ou que exerçam atividade de risco e ou aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Porém, embora previsto a aposentadoria especial na Constituição Federal ao Servidor Público que trabalha em atividade perigosa, insalubre ou penosa, inexiste no município ainda lei complementar que regulamente a aposentadoria especial, colocando em situações bem opostas os servidores públicos dos empregados celetistas.

Desta forma o STF tem concedido nos últimos anos aos servidores públicos que entraram com Mandado de Injunção a aposentadoria especial, aplicando-se por analogia o Regime Geral de Previdência Social. Nada mais justo, vez que só a título de exemplo, se um médico que trabalhe como empregado pelo regime celetista poderá requerer sua aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho o que não se aplica ao mesmo médico que trabalhasse na condição de servidor público estatutário onde deverá esperar seus 35 anos de contribuição. Em anexo cópia da portaria.

Pelo Servidor Sempre! Saudações CUTistas!

Alexandre Pastova

Diretor da FETAM/SP-CUT

A

Sra. Dárcy da Silva Vera

Excelentíssima Prefeita do Município de Ribeirão Preto – SP


icada em 28/10/2010

Cidade
Protesto e crise

Serviço público Sindicato dos servidores faz pressão para que funcionários de alguns setores tenham aposentadoria especial

GUTO SILVEIRA
Gazeta de Ribeirão
antonio.silveira@gazetaderibeirao.com.br

O Sindicato dos Servidores Municipais (SSM) e a Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público no Estado de São Paulo (Fetam-SP) iniciaram uma briga para conseguir do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) a aposentadoria especial para todos os servidores do município que atuam em funções que coloquem em risco a saúde e a integridade física do trabalhador.

Nesses casos, o benefício é concedido aos 25 anos de contribuição e atingiria servidores da Saúde, Guarda Civil Municipal e parte dos que trabalham no Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp). Segundo a Prefeitura, o IPM não tem permissão legal para conceder o benefício.

Na manhã de ontem, o SSM fez uma manifestação em frente ao IPM, com distribuição de marmelada, como crítica ao instituto que concedeu aposentadoria especial ao ex-vereador Wandeir Silva (PMDB). Na semana passada, o sindicato denunciou que a aposentadoria se deu por ato secreto. Também ontem pela manhã, a Fetam protocolou um ofício na Prefeitura, reivindicando a aposentadoria especial.

Segundo o presidente do SSM, Wagner Rodrigues, o estatuto do IPM já garante a aposentadoria especial, mas nenhum caso havia sido aplicado. "Agora que houve um benefício concedido, os demais servidores têm direito", afirmou.

Para o diretor regional da Fetam, Alexandre Pastova, além de decisões favoráveis do Supremo Tribunal Federal (STF), em julho deste ano o Ministério da Previdência publicou a Instrução Normativa nº 1 que permite ao IPM conceder a aposentadoria especial. "Um médico que contribui para o INSS já consegue se aposentar com 25 anos, enquanto que no serviço público tem que contribuir por 35 anos", disse.

O advogado Hilário Bocchi Júnior, especializado em previdência, disse que o caminho é entrar na Justiça para conseguir o benefício. Ele próprio já entrou com mandado de injunção no STF e espera julgamento. "E tenho cerca de 2 mil clientes que querem a mesma medida judicial, mas vou esperar o julgamento”, disse.

Pedido é ilegal, diz Prefeitura

Em nota da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) a Prefeitura se exime de responsabilidade na aposentadoria do ex-vereador, dizendo que o ato aconteceu em 1998, por decisão judicial. O secretário da Casa Civil, Lair Luchesi Júnior, disse que a concessão da aposentadoria especial pelo IPM não é permitida desde julho de 2010, quando uma instrução normativa do Ministério da Previdência determinou que só é possível aposentar, neste caso, servidor amparado em decisão judicial com base em mandado de injunção no STF. "De 2001, quando uma Medida Provisória vetou a concessão, até antes da instrução de julho, o benefício dependia de decisão judicial, agora só com mandado de injunção", afirmou.

Luchesi disse que o IPM tem que seguir a regra geral da Previdência. "Respeito a ação do Sindicato e da Fetam, mas o IPM não pode contrariar a Justiça. Se desobedecer a lei, será questionado pelo Tribunal de Contas do Estado", disse. (GS)

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES QUE TRABALHAM EM ATIVIDADES, PERICULOSAS, INSALUBRES E PENOSAS.

A FETAM/SP-CUT ATRAVÉS DE SEU DIRETOR E COORDENADOR DA REGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO ALEXANDRE PASTOVA, PROTOCOLOU NA PREFEITURA O PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES QUE TRABALHAM EM ATIVIDADES, PERICULOSAS, INSALUBRES E PENOSAS.

TAL SOLICITAÇÃO SE DEVE A VÁRIAS DECISÕES DO STF EM FAVOR DE SERVIDORES E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N1 DO GOVERNO FEDERAL ,PUBLICADA NO DOU DE 22 DE JULHO DE 2010.

A aposentadoria especial é um benefício de tratamento diferenciado, desde que labore em atividade perigosa, insalubre ou penosa. O art. 57 da lei 8.213/91 – lei de benefício - diz que é devido ao segurado que tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do requerente, pelo período de 15, 20 ou 25 anos, desde que atendida às condições do art. 142 da referida lei, ou seja, tempo de carência. Isto se reporta ao Regime Geral de Previdência Social daqueles que têm filiação obrigatória e contribuem a previdência social.


Ocorre que os servidores públicos desde a Constituição Federal de 1988, também têm a previsão de direito a aposentadoria especial previsto no texto constitucional em seu art. 40, parágrafo 4º. Artigo este que aplica aos agentes públicos portadores de deficiência e ou que exerçam atividade de risco e ou aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Porém, embora previsto a aposentadoria especial na Constituição Federal ao Servidor Público que trabalha em atividade perigosa, insalubre ou penosa, inexiste no município ainda lei complementar que regulamente a aposentadoria especial, colocando em situações bem opostas os servidores públicos dos empregados celetistas.


Desta forma o STF tem concedido nos últimos anos aos servidores públicos que entraram com Mandado de Injunção a aposentadoria especial, aplicando-se por analogia o Regime Geral de Previdência Social. Nada mais justo, vez que só a título de exemplo, se um médico que trabalhe como empregado pelo regime celetista poderá requerer sua aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho o que não se aplica ao mesmo médico que trabalhasse na condição de servidor público estatutário onde deverá esperar seus 35 anos de contribuição. Em anexo cópia do ofício e da portaria federal.


PELO SERVIDOR SEMPRE


ALEXANDRE PASTOVA

DIRETOR DA FETAM/SP-CUT

COORDENADOR DA OPOSIÇÃO SINDICAL CUTISTA MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO


Ribeirão Preto, 27 de outubro de 2010

Of. 089/2010-AP

Excelentíssima Prefeita

Venho através deste solicitar de Vossa Senhoria que seja implementada a aposentadoria especial aos Servidores Públicos Municipais de Ribeirão Preto nos moldes das decisões judiciais do STF e da INSTRUÇÃO NORMATIVA No 1, DE 22 DE JULHO DE 2010, que prevê a concessão da aposentadoria especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, tendo como exemplo os servidores da saúde, guardas municipais, delegados e investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério da Agricultura e oficiais de justiça, entre outros.

A aposentadoria especial é um benefício de tratamento diferenciado, desde que labore em atividade perigosa, insalubre ou penosa. O art. 57 da lei 8.213/91 – lei de benefício - diz que é devido ao segurado que tiver trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do requerente, pelo período de 15, 20 ou 25 anos, desde que atendida às condições do art. 142 da referida lei, ou seja, tempo de carência. Isto se reporta ao Regime Geral de Previdência Social daqueles que têm filiação obrigatória e contribuem a previdência social.

Ocorre que os servidores públicos desde a Constituição Federal de 1988, também têm a previsão de direito a aposentadoria especial previsto no texto constitucional em seu art. 40, parágrafo 4º. Artigo este que aplica aos agentes públicos portadores de deficiência e ou que exerçam atividade de risco e ou aqueles cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Porém, embora previsto a aposentadoria especial na Constituição Federal ao Servidor Público que trabalha em atividade perigosa, insalubre ou penosa, inexiste no município ainda lei complementar que regulamente a aposentadoria especial, colocando em situações bem opostas os servidores públicos dos empregados celetistas.

Desta forma o STF tem concedido nos últimos anos aos servidores públicos que entraram com Mandado de Injunção a aposentadoria especial, aplicando-se por analogia o Regime Geral de Previdência Social. Nada mais justo, vez que só a título de exemplo, se um médico que trabalhe como empregado pelo regime celetista poderá requerer sua aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho o que não se aplica ao mesmo médico que trabalhasse na condição de servidor público estatutário onde deverá esperar seus 35 anos de contribuição. Em anexo cópia da portaria.

Pelo Servidor Sempre! Saudações CUTistas!

Alexandre Pastova

Diretor da FETAM/SP-CUT

A

Sra. Dárcy da Silva Vera

Excelentíssima Prefeita do Município de Ribeirão Preto – SP

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Serra propõe aumentar idade para trabalhador se aposentar

Serra propõe aumentar idade para trabalhador se aposentar

30/09/2010

Sintapi/CUT contesta ataque do candidato tucano à aposentadoria e afirma que resposta será dada nas urnas

Escrito por: Leonardo Severo

Luizão, presidente do Sintapi/CUT
Luizão, presidente do Sintapi/CUT
O Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sintapi/CUT) contestou as declarações feitas nesta quarta-feira pelo candidato do PSDB à Presidência, José Serra, que propôs aumentar o tempo de contribuição para o trabalhador se aposentar. “Quem inventou uma perversidade como o fator previdenciário não tem mesmo limite. Nossa resposta será dada nas urnas”, enfatizou o presidente do Sindicato, Epitácio Luiz Epaminondas (Luizão).

A proposta do candidato tucano foi feita durante reunião com funcionários públicos, quando afirmou que, uma vez eleito, promoverá uma reforma da Previdência baseada na idade dos contribuintes, o que atrasaria a aposentadoria de milhões de trabalhadores. "Eu, particularmente, toda a questão previdenciária eu quero refazer no Brasil de maneira realista, que funcione. Eu prefiro mexer muito mais na idade do que na remuneração”, sublinhou Serra.

“Talvez ele esteja nos ameaçando com o adiamento de sua própria aposentadoria, quem sabe?”, ironizou em seu blog o presidente da CUT, Artur Henrique.

Condenando o que chamou de “tortuoso raciocínio de Serra”, Luizão rebateu: “como o candidato tucano parte do pressuposto de que a Previdência é deficitária e que, portanto, não tem recursos, o único jeito seria ampliar o tempo de contribuição, fazendo as pessoas se aposentarem mais tarde”.

Na avaliação do presidente do Sintapi, as declarações de Serra partem da lógica de quem sempre defendeu mecanismos perversos contra os aposentados e pensionistas, como é o fator previdenciário. “Aplicado nas concessões de novas aposentadorias desde dezembro 1999, o fator previdenciário é altamente nocivo, pois é um instrumento de redução criado pelo desgoverno FHC com objetivo de evitar aposentadorias consideradas precoces. Assim, quanto menor a idade da pessoa, maior o desconto sobre o valor do benefício, mesmo para quem completa o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres. Isso afeta principalmente as pessoas de famílias de baixa renda, que começaram a trabalhar mais cedo e, portanto, completam o tempo de contribuição com idade mais baixa. Para esses, a perda pode chegar a 45% em relação ao que seria o benefício sem a aplicação do fator”, explicou Luizão.

“Por isso empunhamos a bandeira do fim do fator previdenciário como uma questão de honra, tanto para os trabalhadores em vias de conseguir a sonhada aposentadoria, quanto para os aposentados que têm que conviver com pesadas perdas em seus benefícios”, enfatizou.

Serra propõe aumentar idade para trabalhador se aposentar

Sintapi/CUT contesta ataque do candidato tucano à aposentadoria e afirma que resposta será dada nas urnas

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sintapi/CUT) contestou as declarações feitas nesta quarta-feira pelo candidato do PSDB à Presidência, José Serra, que propôs aumentar o tempo de contribuição para o trabalhador se aposentar. “Quem inventou uma perversidade como o fator previdenciário não tem mesmo limite. Nossa resposta será dada nas urnas”, enfatizou o presidente do Sindicato, Epitácio Luiz Epaminondas (Luizão).

A proposta do candidato tucano foi feita durante reunião com funcionários públicos, quando afirmou que, uma vez eleito, promoverá uma reforma da Previdência baseada na idade dos contribuintes, o que atrasaria a aposentadoria de milhões de trabalhadores. "Eu, particularmente, toda a questão previdenciária eu quero refazer no Brasil de maneira realista, que funcione. Eu prefiro mexer muito mais na idade do que na remuneração”, sublinhou Serra.

“Talvez ele esteja nos ameaçando com o adiamento de sua própria aposentadoria, quem sabe?”, ironizou em seu blog o presidente da CUT, Artur Henrique.

Condenando o que chamou de “tortuoso raciocínio de Serra”, Luizão rebateu: “como o candidato tucano parte do pressuposto de que a Previdência é deficitária e que, portanto, não tem recursos, o único jeito seria ampliar o tempo de contribuição, fazendo as pessoas se aposentarem mais tarde”.

Na avaliação do presidente do Sintapi, as declarações de Serra partem da lógica de quem sempre defendeu mecanismos perversos contra os aposentados e pensionistas, como é o fator previdenciário. “Aplicado nas concessões de novas aposentadorias desde dezembro 1999, o fator previdenciário é altamente nocivo, pois é um instrumento de redução criado pelo desgoverno FHC com objetivo de evitar aposentadorias consideradas precoces. Assim, quanto menor a idade da pessoa, maior o desconto sobre o valor do benefício, mesmo para quem completa o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres. Isso afeta principalmente as pessoas de famílias de baixa renda, que começaram a trabalhar mais cedo e, portanto, completam o tempo de contribuição com idade mais baixa. Para esses, a perda pode chegar a 45% em relação ao que seria o benefício sem a aplicação do fator”, explicou Luizão.

“Por isso empunhamos a bandeira do fim do fator previdenciário como uma questão de honra, tanto para os trabalhadores em vias de conseguir a sonhada aposentadoria, quanto para os aposentados que têm que conviver com pesadas perdas em seus benefícios”, enfatizou.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

A “ultima hora” De Marcos Coimbra, sociólogo e presidente do Instituto Vox Populi

Correio Braziliense


Neste domingo, a apenas uma semana da eleição presidencial, temos uma parte
menor do sistema político, uma parte importante (mas minoritária) da sociedade
e a maioria da “grande imprensa” em torcida animada para que a “última hora”
faça com que os prognósticos a respeito de seu resultado não se confirmem.
É natural que todos os candidatos, salvo Dilma, queiram que alguma reviravolta
aconteça. Os três partidos que dão apoio a Serra, o PV de Marina Silva, os
pequenos partidos de esquerda, todos torcem pelo “fato novo”, a “bala de
prata”, algo que a golpeie. Do outro lado, a ampla coligação que Lula montou
para sustentar sua candidata (e que formará, ao que tudo indica, a maioria do
próximo Congresso) espera que nada altere o quadro.

Hoje, Dilma lidera em todas as regiões do país, jogando por terra as análises
que imaginavam que as eleições consagrariam um fosso entre o Brasil “moderno” e
o “atrasado”. Era o que supunham aqueles que leram, sem maior profundidade, as
pesquisas, e acreditavam que Serra sairia vitorioso no Sul e no Sudeste,
ficando com Dilma o voto do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste. Não é isso
que estamos vendo.

Ela deve vencer em todos os estados, em alguns com três vezes mais votos que a
soma dos adversários. Vence na cidade de São Paulo, na sua região metropolitana
e no interior do estado. Lidera o voto das capitais, das cidades médias e das
pequenas. É a preferida dos eleitores que residem em áreas rurais.

As pesquisas dão a Dilma vantagem em todos os segmentos socioeconômicos
relevantes. É a preferida de mulheres e homens (sepultando bobagens como as que
ouvimos sobre as dificuldades que teria para conquistar o voto feminino), de
jovens e velhos, de negros e brancos. Está na frente entre católicos,
evangélicos, espíritas e praticantes de religiões afro-brasileiras.

Vence entre pobres, na classe média e entre os ricos (embora fique atrás de
Serra entre os muito ricos). Lidera entre beneficiários do Bolsa Família e
entre quem não recebe qualquer benefício do governo. Analfabetos e pessoas que
estudaram, do primário à universidade, votam majoritariamente nela.

É claro que sua candidatura não é uma unanimidade. Existe uma parcela da
sociedade que não gosta dela e de Lula, que nunca votou e que nunca votará em
alguém do PT. São pessoas que até toleram o presidente, que podem achar que é
esperto e espirituoso, que conseguem admirar aspectos de seu governo. Mas que
querem que Dilma perca.

Se, então, Dilma reúne ampla maioria no eleitorado e apoios majoritários no
sistema político, o que seria a “última hora”? O que falta acontecer, de hoje a
domingo?

Formular a pergunta equivale a considerar que o eleitorado ainda não sabe o que
vai fazer, que aguarda a véspera para se decidir. Que “tudo pode mudar”.
É curioso, mas quem mais acredita que os outros são volúveis são os mais cheios
de certezas, os mais orgulhosos de suas convicções. Mas acham que o cidadão
comum (o “povão”) é diferente, que é incapaz de chegar com calma a uma decisão
pensada e madura.

É fato que sempre existe uma parcela do eleitorado que permanece indecisa até o
final. Já vimos, em eleições anteriores, que ela pode oscilar, saindo de uma
candidatura e indo para outras. Conforme o caso, sua movimentação pode provocar
resultados inesperados, como ocorreu com o segundo turno em 2006.

Mas aquelas eleições também mostram como acontecem esses fenômenos de “última
hora”. Nelas, a única coisa que um quase uníssono da “grande imprensa” contra a
candidatura Lula conseguiu fazer foi assustar os eleitores mais frágeis, com
baixa informação e baixo interesse por política. Os dados indicam que os
eleitores mais informados e com alto e médio interesse em nada foram afetados
pela artilharia da mídia (assim como os sem nenhum, que nem ficaram sabendo que
havia “aloprados”).

Ou seja: aquela gritaria só fez com que as pessoas mais inseguras a respeito de
suas escolhas ficassem confusas, ainda que apenas por alguns dias. Mal começou
a campanha do segundo turno, Lula reassumiu as rédeas da eleição e avançou sem
problemas até a consagração no final de outubro. É como o título daquela
comédia: “Muito barulho por nada”

Chapa da CUT vence eleição do Sindicato dos Metalúrgicos


quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Erick Silva comemorando e agradecendo a todos os companheiros(as)

Erick Silva comemorando e agradecendo a todos os companheiros(as)













Com 366 votos de diferença, a Chapa 2 “Transparência, Democracia e Organização”, venceu a eleição para escolha da nova diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e Ibaté.

Foram dois dias de votação, que terminou nesta terça-feira, 21 de setembro. A apuração aconteceu na sede do Sindicato e teve início à 1h desta quarta-feira, 23, e terminou por volta das 4h da madrugada.

Os trabalhadores participaram do processo eleitoral por meio de 8 urnas itinerantes, que percorreram um total de 141 empresas. E também 2 urnas fixas na Tecumseh I, 4 urnas na Tecumseh II, 2 urnas na Electrolux e 1 urna na Volkswagen.
Dos 4.227 trabalhadores aptos a votar, 3.602 compareceram às urnas na eleição sindical.
O presidente eleito, Erick Silva, explica que a eleição é histórica para a cidade. “São 21 anos sem chapa de oposição neste Sindicato e o resultado foi vitória dos trabalhadores que terão o Sindicato entregue à categoria após 49 anos de sua fundação”, disse ele.

Números da eleição:
Chapa 1: 1.618 votos
Chapa 2: 1.984 votos
Brancos: 21
Nulos: 48

Obrigado a todos os companheiros(as) pela confiança!

Trabalhadores participam do primeiro dia de eleição

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Liberação das urnas

Liberação das urnas

Os trabalhadores comparecem as urnas nesta segunda-feira para a escolha da nova diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e Ibaté.
Após 21 anos, é a primeira vez que uma chapa de oposição disputa o pleito.
O processos eleitoral é composto por 8 urnas itinerantes, que percorrerão um total de 141 empresas. Há também 2 urnas fixas na Tecumseh I, 4 urnas na Tecumseh II, 2 urnas na Electrolux e 1 urna na Volkswagen.
A liberação das urnas aconteceu a partir das 8h, com a presença de um oficial de Justiça, advogados, Comissão Eleitoral e integrantes de ambas as chapas.
O associado votará na empresa em que trabalha. Já os trabalhadores afastados, em férias e os aposentados votam na sede do Sindicato.
O colégio eleitoral é formado por 4.800 trabalhadores.
Infelizmente podem votar somente os trabalhadores que tem mais de 4 anos de trabalho como metalúrgico e 3 como sócio do sindicato.
De acordo com o candidato a presidência da CHAPA 2 - CUT, Erick Silva, este primeiro dia foi marcado pela tranqüilidade. “Nas pequenas empresas o quorum foi atingido na maioria das urnas, nossa expectativa é que até amanhã este quorum seja em todas as empresas. Os trabalhadores votaram livremente, com voto secreto garantindo a vontade dos metalúrgicos nas urnas”.
A apuração será feita logo após o encerramento das votações, na madrugada de terça para quarta-feira (22).

Carreata rumo a vitória!

sábado, 18 de setembro de 2010

A CHAPA 2 realizou na tarde deste sabado uma carreata para mobilizar todos os trabalhadore a participarem da eleição que acontecerá na segunda e terça-feira.

A carreata contou com mais de 100 veículos e percorreu os bairros do Cidade Aracy, Antenor Garcia, Presidente Collor, Cruzeiro do Sul, Pacaembú, Rendenção e Jardim Medeiros.

Chapa 2!!!! Transparência, Democracia e Organização!

Presidentes da CUT Nacional e Estadual em apoio a CHAPA 2

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

O presidente da CUT Nacional, Arthur Henrique

O presidente da CUT Nacional, Arthur Henrique

Na manhã desta sexta-feira, 17, o presidente da CUT Nacional, Arthur Henrique e o presidente da CUT/SP, Adi Dos Santos Lima, estiveram participando de assembléia na Tecumseh II, em apoio a CHAPA 2.

Arthur Henrique enfatizou durante seu discurso a importância de se renovar a direção do Sindicato. “Até o Presidente da República tem mandato de 4 anos, porém aqui no Sindicato de São Carlos além do mandato ser de 5 anos, nos deparamos com a situação de que há 21 anos não há chapa de oposição. Nós não queremos mais esse tipo de sindicalismo que não traz conquistas para os trabalhadores. Somos a favor da renovação, temos uma proposta nova de administração do Sindicato, que é um instrumento de luta e organização do trabalhador e não para beneficiar a diretoria do Sindicato.”, ressaltou ele.

Em relação aos boatos de que uma grande empresa deixará a cidade caso a Chapa da CUT vença as eleições, Arthur destacou que esse boato é um absurdo, uma ameaça terrorista. “Nenhum empresário decide sair da cidade por conta de uma eleição sindical, o que está acontecendo é a utilização de um jornal em que na verdade o empresário está muito mais interessado em manter uma diretoria de um Sindicato que eles já conhecem há muito tempo, que tem facilidade de negociar, o que representa que os trabalhadores estão perdendo”.

“Nós da CUT somos reconhecidos, inclusive pelos patrões, como sindicatos que tem diálogo e buscam sempre a negociação, ou seja o resultados para os trabalhadores é o mais importante e neste momento eleitoral é preciso avaliar tudo isso”, finalizou o presidente da CUT Nacional.

Já Adi, presidente da CUT/SP destacou que o trabalho da CUT na cidade vem sendo desenvolvido há mais de 10 anos. “Os companheiros da CHAPA 2 tem importante representação pelo trabalho responsável que realizam desde 1999. Com certeza a CHAPA 2 é garantia de avanço nas conquistas dos trabalhadores”, disse ele.

Após a assembléia Arthur e Adi participaram de uma reunião com o integrantes da CHAPA 2, onde estiveram presentes também o coordenador da CUT Regional, Luís Henrique; o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba, Ademilson Terto da Silva; além de representantes da FEM-CUT/SP, e dos dirigentes dos Sindicatos de Taubaté e ABC.

A eleição do Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e IBaté acontecerá nos dia 20 e 21 de setembro.

A CHAPA 2, da CUT, é formada por 46 trabalhadores (as), tendo como candidato a presidente Erick Silva.

CHAPA 2

CHAPA 2

Caminhada no Abdelnur

No final da tarde ontem, os companheiros e companheiras da CHAPA 2 realizaram uma caminhada chamando os trabalhadores daquela região a participarem da eleição, que será nos dias 20 e 21 de setembro.

Pela primeira vez, após 21 anos o Sindicato tem uma chapa de oposição. São gerações e gerações de metalúrgicos esperando esse momento e unidos nós venceremos!!!