terça-feira, 10 de abril de 2012

Veja aposta na desinformação por desconhecimento ou má-fé - ou ambos Resposta do presidente da CUT ao blog de Reinaldo Azevedo a respeito da campanha pelo fim do imposto sindical


Veja aposta na desinformação por desconhecimento ou má-fé - ou ambos

Resposta do presidente da CUT ao blog de Reinaldo Azevedo a respeito da campanha pelo fim do imposto sindical
Escrito por: Artur Henrique, presidente da CUT

A CUT sempre defendeu um jornalismo sério e competente, em que uma coisa é a opinião do jornalista e outra é a tentativa de distorcer a informação para os leitores.

Respeito a opinião do jornalista, embora não concorde com ela, mas não posso aceitar é a desinformação – por desconhecimento ou ma-fé, ou ambas.
Seu comentário a respeito da Campanha da CUT por Liberdade e Autonomia Sindicais, pela ratificação da Convenção 87 da OIT e pela substituição do imposto sindical por uma contribuição aprovada em assembleia é no mínimo carregada de preconceito e desconhecimento histórico. Senão vejamos:

1)    Você diz que “o fim do imposto sindical nunca foi uma reivindicação para valer do sindicalismo cutista e que só agora torna-se uma Campanha Nacional”
Vamos aos fatos: a CUT nasceu em agosto de 1983 colocando em seu estatuto, no artigo 4º, no item Princípios, que a entidade: “a) defende que os trabalhadores se organizem com total independência frente ao Estado e autonomia frente aos partidos políticos, e que devam decidir livremente decidir suas formas de organização, filiação e sustentação material. Nesse sentido, a CUT lutará pelos pressupostos consagrados na Convenção 87 da OIT (...)”.
Em 1985, em sua 1ª Plenária Nacional, a CUT aprovou resolução que criou campanha permanente pelo fim do imposto sindical. No seu 2º Congresso Nacional, em 1986, a CUT lançou uma Campanha Nacional contra o imposto sindical propondo aos seus sindicatos que devolvam o dinheiro ou suspendam a cobrança na Justiça. O sindicato em que comecei minha militância, o Sinergia-SP, tão logo essa resolução foi aprovada, foi à Justiça para suspender a cobrança, prática que mantém até hoje.

2)    O texto publicado em seu blog diz que a lei de reconhecimento das centrais repartiu recursos para as Centrais e que foi vetado um item que propunha que o TCU deveria acompanhar a utilização desses recursos.

Vamos aos fatos: o projeto de lei 1990/07, que deu origem ao reconhecimento legal das centrais, foi elaborado com apoio de todas as entidades e continha um acordo entre elas, que não é citado pelo seu texto. O acordo, que pode ser visto nesta página, tem a assinatura dos presidentes de todas as centrais (os demais presidentes, com o passar do tempo, desconsideraram o acordo que assinaram) e estabelece a criação de uma nova forma de contribuição para os sindicatos.

Aliás, esse esforço por estabelecer através de amplas e transparentes negociações com todos os interessados o fim do imposto sindical é anterior ao acordo já citado. Na PEC 369/2005, fruto das negociações no FNT – Fórum Nacional do Trabalho (que teve a participação das Centrais Sindicais e das entidades patronais) já estava contida a mudança no Artigo 8º  da CF que passaria a ter a seguinte redação:

“IV – A Lei estabelecerá o limite da contribuição em favor das entidades sindicais que será custeada por todos os abrangidos pela negociação coletiva, cabendo a assembleia geral fixar seu percentual, cujo desconto, em se tratando de entidade sindical de trabalhadores, será descontado em folha de pagamento;”
Sobre a prestação de contas, a mesma PEC diz:

Subseção IV – Artigo 56: “As entidades sindicais organizarão os lançamentos contábeis de forma a permitir o acompanhamento das transações, dos débitos e dos créditos, do recolhimento e do repasse das contribuições, assim como o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços, o levantamentos dos balanços gerais, a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros (...)”

Artigo 57. Item II: “Os dirigentes sindicais responderão pela violação dos deveres de: manter disponíveis à livre consulta de qualquer representado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o balanço, os balancetes, a memória completa dos lançamentos contábeis dos créditos e dos repasses referentes a contribuição da negociação coletiva (...)”

Infelizmente, essa PEC chegou ao Congresso em 2005, período de crise política que impediu a tramitação do projeto. É bom esclarecer ao público de seu blog que a proposta de vetar o item que propunha ao TCU acompanhar essas contas foi feito pelas entidades empresariais, em carta endereçada ao ex- presidente Lula, e não pelas entidades sindicais de trabalhadores.

Como se vê, até agora pelo exposto, não tenho nenhuma dúvida em afirmar que em nenhum momento a CUT está propondo ou quer acabar com as outras centrais sindicais. Simplesmente estamos cobrando o cumprimento de um acordo feito e assinado por todas as centrais, após longo e maduro processo de debates democráticos.

3)    Quanto a sua acusação de “assembleias manipuladas pela companheirada” permita-me dizer que a nossa proposta é que referidas assembleias devem ser convocadas com no mínimo, trinta dias antes da sua realização, com editais de ampla divulgação em jornais de grande circulação, diário oficial, em jornais e boletins para toda a categoria, deixando claro na convocatória que se trata de assembleia para decidir o valor da contribuição da negociação coletiva. Essa assembleia será aberta para sócios e não sócios do sindicato.

Acreditamos, portanto, na democracia e na liberdade de os próprios trabalhadores ser livres para escolher a forma de organização de suas entidades sindicais e também livres para decidir sobre as formas de sustentação financeira das mesmas, sem interferência do estado, dos partidos políticos ou mesmo da imprensa.
Portanto, companheiro, sindicatos que têm papel na negociação coletiva, prestam serviços aos seus associados e realizam campanhas salariais vitoriosas não terão nenhuma dificuldade em demonstrar para a categoria que é preciso contribuir para o financiamento das campanhas Salariais, como boletins, jornais, carros de som, assembleias, assessorias jurídica e econômica, etc, e que tal contribuição deve ser paga por todos os beneficiados pela negociação coletiva, desde que aprovadas na respectiva assembleia.

Sindicatos de fachada, sindicatos fantasmas que não têm papel nenhum na negociação coletiva, e que só existem para cobrar taxas dos trabalhadores, esses sim terão enorme dificuldade em aprovar tal contribuição. Mas se não fazem luta, para que servem?

Permita-me por fim, registrar que junto com essa alteração fundamental para o fortalecimento das relações de trabalho no Brasil, é preciso aprovar a lei que garanta a organização sindical por local de trabalho, já que os sindicatos devem fazer a luta cotidiana junto às categorias e, para tanto, precisam ter acesso garantido às fábricas, escritórios, comércio, canteiros de obras e outras locais onde o mundo do trabalho realmente é exercido. Com isso, mesmo sindicatos não filiados à CUT terão maiores possibilidades de crescer e se fortalecer.

Além disso, é fundamental também aprovar a Lei que proíbe as práticas antissindicais, ou seja, considerá-las como crime contra a organização do trabalho, sujeitas a multas e demais penalidades previstas em lei, para aqueles empresários que “criam” sindicatos de trabalhadores que facillitem nas negociações ou ainda, para aqueles empresários que têm como política de recursos humanos pressionar com demissão os trabalhadores que livremente quiserem se associar a um sindicato.

Concluindo, a não ser que você seja daqueles preconceituosos que acreditam que o melhor para um país democrático seria acabar com os sindicatos, deixando os trabalhadores sem proteção e sujeitos a pressão do capital e dos empresários para aceitarem condições de trabalho análogas à escravidão, tenho a certeza de que teremos mais um apoiador para nossa difícil tarefa que já dura quase trinta anos: por liberdade e autonomia sindicais e pela ratificação da Convenção 87 da OIT.

Artur Henrique, presidente nacional da CUT

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Ato pelo emprego e produção reúne milhares em São Paulo

Representantes da CUT pediram a adoção de medidas que garantam o crescimento também nos estados e respeito aos direitos dos trabalhadores




Milhares de trabalhadores participaram na manhã desta quarta, 4, do Grito de Alerta em Defesa da Produção e do Emprego, promovido por entidades sindicais e empresariais na Assembleia Legislativa de São Paulo. O protesto, que teve entre seus organizadores a CUT, reivindica a proteção ao emprego e à produção nacional e integra série de atividades que estão sendo realizadas em várias capitais brasileiras.

Ocorrida um dia após o governo federal anunciar ações econômicas para estimular o crescimento (como a redução de tributos e a desoneração da folha de pagamento das empresas, entre outras), a manifestação foi além ao focar também na necessidade de políticas estaduais. O presidente da CUT-SP, Adi dos Santos Lima, defendeu a adoção de medidas que garantam o emprego e a produção na indústria de São Paulo – como um Plano São Paulo Maior, a exemplo do Plano Brasil Maior. Entre os vários setores que sofrem com a concorrência desleal dos importados no Estado está o de eletrodomésticos (como o polo de São Carlos produtor da linha branca) e o têxtil.


Sérgio Nobre, Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, ponderou que o anúncio feito ontem pela presidenta Dilma Rouseff não teria ocorrido se não fosse a pressão realizada em conjunto pelo movimento sindical e os empresários. "Sabemos que é necessário mobilizar e negociar, como fizemos. Mas é importante também que os trabalhadores/as estejam na rua para pressionar".


Já o presidente da CUT nacional, Artur Henrique, acrescentou que o Grito de Alerta reúne setores empresariais e representantes sindicais, mas em nenhum momento será admitida a redução ou flexibilização de direitos dos trabalhadores. "O governo federal mostrou ontem que está trabalhando pela indústria nacional e os empregos, mas os governos estaduais também precisam colaborar, promovendo com uma redução geral de alíquotas de ICMS para aumentar vendas e estimular os investimentos da indústria", completou. Além disso, Artur observou que, apesar do anúncio feito ontem, é preciso ainda reduzir a taxa de juros e realizar a reforma tributária.

Mais uma Vitória da CUT, CONFETAM e FETAM. PROMULGADA APOSENTADORIA INTEGRAL POR INVALIDEZ.

“O QUE MAIS ME PREOCUPA NÃO É O GRITO DOS VIOLENTOS, NEM DOS CORRUPTOS, NEM DOS DESONESTOS, NEM DOS SEM ÉTICA. O QUE MAIS ME PREOCUPA, É O SILÊNCIO DOS BONS” Martin Luther King”



Mais uma Vitória da CUT, CONFETAM e FETAM.



PROMULGADA APOSENTADORIA INTEGRAL POR INVALIDEZ.

Parabéns a todos nós funcionários públicos por este justo e merecido reconhecimento dos que estavam doentes e conseguiram se aposentar. Agradecemos a Presidenta Dilma por reconhecer e sanar mais está atrocidade que estava sendo feito contra os Servidores. Diferente de outras Centrais que não querem o fim da Contribuição Sindical a Central Única dos Trabalhadores sempre busca a defesa dos direitos e conquistas dos Trabalhadores

Foi promulgada dia 29 de março, e publicada no dia 30 a EMENDA CONSTITUCIONAL n° 70, que modifica a EMENDA n° 41.

Ela concede a aposentadoria por invalidez, com vencimentos, com base no ultimo cargo que o servidor estiver ocupando, isso somente para os que entraram no serviço público até o dia 30/03/2012.

Essa medida alcança todos os que se aposentaram a partir de 1º de janeiro de 2004, com revisão das aposentadorias já concedidas.

Abaixo segue transcrito o texto da EMENDA 70/2012.


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 29 DE MARÇO DE 2012

Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:


"Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."



Art. 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 1º do art. 40 da Constituição Federalpela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2012.



A EMENDA n° 70, concede a paridade.

Ou seja, todas a alterações e modificações realizadas neste ano serão também estendidos a estes servidores.

Conforme manda o parágrafo único, acima transcrito, o qual faz referência ao artigo 7° da Emenda 41, como segue:

Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.Citado por 765



Parabéns a todos, e liguem para nós, teremos o prazer de informar, as dúvidas geradas. 16 30439203 ou 91601490

Portanto fique de olho, para ter que pleitear seu direito via judicial, infelizmente isso é uma possibilidade real e grande de acontecer.

Pelo Trabalhador Sempre! Somos Fortes! Somos CUT!