terça-feira, 31 de agosto de 2010

Adicional de Insalubridade: Alterações na Base de Cálculo. Uma conquista da CUT

Adicional de Insalubridade: Alterações na Base de Cálculo
De forma retroativa ao dia 09.05.2008, a base de cálculo do adicional de insalubridade passa a ser o salário base do empregado, salvo disposição mais benéfica em Acordo ou Convenção Coletiva. A nova base de cálculo será utilizada no cálculo da remuneração de todos os empregados sujeitos à insalubridade, salvo disposição mais benéfica em Acordo ou Convenção Coletiva.

Por exemplo: Empregado com remuneração de R$ 2.800,00, composta pelas seguintes verbas salarias: R$ 850,00 de salário base, R$ 65,00 de horas extras. Este empregado tem direito à insalubridade em grau máximo, com percentual de 40%. A partir de 09.05.2008 a insalubridade será assim calculada. R$ 850,00 (salário base) x 40% = R$ 340,00 Adicional de insalubridade = R$ 340,00 A nova disposição tem por base a Súmula nº 228 do TST (publicada DJ de 04.07.2008): SÚMULA TST nº 228 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.

A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante n.º 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. Assim, com base na Súmula acima, o adicional de insalubridade deverá ser adequado à nova base de cálculo. Eventuais diferenças, em virtude da vigência retroativa a 09.05.2008, deverão ser pagas nas próximas folhas de pagamento em eventos separados do salário do mês. Poderão ser colocados títulos como "Diferença Adicional de Insalubridade", por exemplo. Verificar a seguir a forma de cálculo da diferença relativa ao mês de maio. Por exemplo: Tomando por base o mesmo exemplo acima. Até 08.05.2008, este empregado percebia adicional de insalubridade de R$ 166,00 (40% de R$ 415,00 - salário mínimo).

A partir de 09.05.2008 seu adicional de insalubridade passa a ser de R$ 340,00 para cada mês trabalhado. Como no mês de maio o novo valor vigora a partir do dia 09, temos fazer a proporção para verificar a diferença a ser paga relativa a maio. Considerando que o novo valor vigora por 22 dias dentro do mês de maio: R$ 340,00 : 30 dias x 22 dias = R$ 249,33 Considerando que o empregado já percebeu R$ 166,00 de insalubridade (calculada sobre o salário mínimo), deverá receber R$ 83,33 à título de "Diferença Adicional de Insalubridade".

Em virtude da natureza salarial, tais diferenças terão incidência de INSS, FGTS e IR Fonte. Nota: Até 08.05.2008 a Jurisprudência vinha posicionando-se de maneira diferente e estes julgados sucessivos culminaram na publicação da Súmula nº 17 (cancelada) e na antiga redação da Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, que estabeleciam o seguinte: "Súmula nº 17 - O adicional de Insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional, será sobre este calculado." "Súmula nº 228 - O percentual de Insalubridade incide sobre o Salário Mínimo de que cogita o artigo 76 da CLT , salvo as hipóteses previstas no Enunciado nº 17."

Assim, conforme as orientações do TST, até 08.05.2008 o adicional de insalubridade era calculado sobre: a) Salário Profissional - quando o empregado perceber salário profissional por força de lei (por exemplo: lei estadual que determina o salário), por força de convenção coletiva (o sindicato da categoria determina o piso salarial) ou por força de sentença normativa (dissídio coletivo determina o piso salarial). b) Salário Mínimo - quando o empregado não se enquadra em nenhuma das situações acima, ou seja, não houver lei, convenção coletiva ou sentença normativa determinando salário profissional.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Em São Paulo, SUS luta para sobreviver

Em São Paulo, SUS luta para sobreviver
Escrito por: Artur Henrique, presidente nacional da CUT -
05/08/2010
O Sistema Único de Saúde enfrenta uma série de desafios para atingir de maneira uniforme, em todos os locais em que atua, o padrão de excelência a que se propõe. Sua concepção, abrangência e a prática efetiva da universalidade são reconhecidas internacionalmente como exemplares. E há grande número de casos em que a rede pública chega muito próximo do ideal pretendido.

Mesmo assim, um dos desafios do SUS é romper a insistência com que é retratado quase sempre a partir de notícias negativas. Relativamente, são poucas as ocasiões em que o sistema é apresentado em reportagens que apontem seus muitos acertos. E nunca, ao menos nos grandes meios de comunicação, são denunciados ataques - espécie de sabotagem, poderíamos dizer - a que é submetido, como, por exemplo, o fato de a rede privada de hospitais encaminhar seus clientes ao SUS em casos de alta complexidade, aumentando as filas e fugindo ao que vendem - literalmente - à opinião pública.

Nem fica explícito o fato de o fim da CPMF, que retirou fonte de financiamento do SUS, não ter baixado os preços dos produtos, como prometiam. O empresariado transformou em lucro a redução tributária que conseguiu com a ajuda da oposição ao governo Lula.

Outro caso muito grave de ataque ao SUS, e que merece atenção neste período eleitoral, é a tentativa sistemática dos governos estaduais paulistas, ao longo dos últimos anos, de esvaziar o caráter público do sistema.

Um dos mais notáveis mecanismos dos governos do PSDB em São Paulo é não cumprir de verdade a emenda 29. A emenda determina a aplicação de 12% das receitas do Estado diretamente em serviços de saúde de caráter universal. Para garantir o respeito a este princípio, os movimentos populares de Saúde e o movimento sindical estão pressionando pela regulamentação da emenda com o objetivo de, entre outras coisas, estabelecer de maneira muito clara o que deve ser considerado serviço de caráter universal.

Para simular cumprir os 12%, os governos estaduais tucanos em São Paulo incluem na conta programas como os de distribuição de leite ou o "Alimenta São Paulo", de distribuição de cestas básicas para famílias de baixa renda. Por melhor que fossem, não são investimentos no sistema público de saúde universal, evidentemente.

Uma das consequências dessa postura é que os municípios são obrigados a investir muito mais do que o determinado pela lei para cobrir a ausência de participação do governo estadual.

A secretária municipal de Saúde de Diadema, Aparecida Linhares Pimenta, informa que a cidade investe 30% de suas receitas na rede pública, quando a emenda 29 recomenda 15%.

Vice-presidente da Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde), Cidinha, como é conhecida a secretária, denuncia também que, em média, as prefeituras investem 22% das receitas.

Luiz Marinho, prefeito de São Bernardo, afirma que são 25% empenhados pela cidade, enquanto o governo estadual comparece só com 1%. O restante vem de repasses federais.

Tal descaso vem acompanhado de uma estratégia privatizante que atende pelo nome de Organizações Sociais (OS's), programa que delega a entidades de caráter privado - fundações, ONG's e outras - a administração de hospitais públicos, desde o uso do dinheiro que recebem do Estado até a escolha de que tipo de paciente será atendido, terceirizando a gestão. No Estado de São Paulo, já são 27 hospitais públicos entregues a OS's.

Entre os resultados dessa política, um exemplo recente e escandaloso vem da região do ABC, onde o hospital estadual Mário Covas, gerido por uma OS, suspendeu desde a semana retrasada o atendimento de parto. Sem aviso prévio, sem nenhum tipo de combinação com os prefeitos da região.

As entidades sindicais que atuam no Estado na área da Saúde já fizeram algumas denúncias dessa prática, com sólida documentação. Há casos em que hospitais geridos por OS's suspendem o atendimento a acidentados, com o objetivo de cortar custos.

Além de desumano e contrário aos princípios da medicina, esse tipo de postura rompe com a lógica do SUS e seus princípios de equanimidade e universalidade.

A gestão dos recursos públicos pelas OS's não é submetido a controle social. Denúncias de mau uso das verbas e interrupção de atendimentos, quando vêm à tona, acontecem pelo trabalho de sindicatos e de parlamentares, que cruzam relatórios do tribunal de contas e informações colhidas através de investigação militante.

Por fim, desmentindo os ideais de "competência" e "produtividade" dos hospitais geridos pelas OS's, há relatos impressionantes de gastos suspeitos. Um jornal de grande circulação denunciou, em 2007, que o orçamento das OS's era em média 13,5% maior que os da administração direta, apesar de ter volume de internações 25,8% menor.

Está na hora de aprofundar este debate.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Em São Paulo, SUS luta para sobreviver

Escrito por: Artur Henrique, Presidente Nacional da CUT

O Sistema Único de Saúde enfrenta uma série de desafios para atingir de maneira uniforme, em todos os locais em que atua, o padrão de excelência a que se propõe. Sua concepção, abrangência e a prática efetiva da universalidade são reconhecidas internacionalmente como exemplares. E há grande número de casos em que a rede pública chega muito próximo do ideal pretendido.

Mesmo assim, um dos desafios do SUS é romper a insistência com que é retratado quase sempre a partir de notícias negativas. Relativamente, são poucas as ocasiões em que o sistema é apresentado em reportagens que apontem seus muitos acertos. E nunca, ao menos nos grandes meios de comunicação, são denunciados ataques - espécie de sabotagem, poderíamos dizer - a que é submetido, como, por exemplo, o fato de a rede privada de hospitais encaminhar seus clientes ao SUS em casos de alta complexidade, aumentando as filas e fugindo ao que vendem - literalmente - à opinião pública.

Nem fica explícito o fato de o fim da CPMF, que retirou fonte de financiamento do SUS, não ter baixado os preços dos produtos, como prometiam. O empresariado transformou em lucro a redução tributária que conseguiu com a ajuda da oposição ao governo Lula.

Outro caso muito grave de ataque ao SUS, e que merece atenção neste período eleitoral, é a tentativa sistemática dos governos estaduais paulistas, ao longo dos últimos anos, de esvaziar o caráter público do sistema.

Um dos mais notáveis mecanismos dos governos do PSDB em São Paulo é não cumprir de verdade a emenda 29. A emenda determina a aplicação de 12% das receitas do Estado diretamente em serviços de saúde de caráter universal. Para garantir o respeito a este princípio, os movimentos populares de Saúde e o movimento sindical estão pressionando pela regulamentação da emenda com o objetivo de, entre outras coisas, estabelecer de maneira muito clara o que deve ser considerado serviço de caráter universal.

Para simular cumprir os 12%, os governos estaduais tucanos em São Paulo incluem na conta programas como os de distribuição de leite ou o "Alimenta São Paulo", de distribuição de cestas básicas para famílias de baixa renda. Por melhor que fossem, não são investimentos no sistema público de saúde universal, evidentemente.

Uma das consequências dessa postura é que os municípios são obrigados a investir muito mais do que o determinado pela lei para cobrir a ausência de participação do governo estadual.

A secretária municipal de Saúde de Diadema, Aparecida Linhares Pimenta, informa que a cidade investe 30% de suas receitas na rede pública, quando a emenda 29 recomenda 15%.

Vice-presidente da Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde), Cidinha, como é conhecida a secretária, denuncia também que, em média, as prefeituras investem 22% das receitas.

Luiz Marinho, prefeito de São Bernardo, afirma que são 25% empenhados pela cidade, enquanto o governo estadual comparece só com 1%. O restante vem de repasses federais.

Tal descaso vem acompanhado de uma estratégia privatizante que atende pelo nome de Organizações Sociais (OS's), programa que delega a entidades de caráter privado - fundações, ONG's e outras - a administração de hospitais públicos, desde o uso do dinheiro que recebem do Estado até a escolha de que tipo de paciente será atendido, terceirizando a gestão. No Estado de São Paulo, já são 27 hospitais públicos entregues a OS's.

Entre os resultados dessa política, um exemplo recente e escandaloso vem da região do ABC, onde o hospital estadual Mário Covas, gerido por uma OS, suspendeu desde a semana retrasada o atendimento de parto. Sem aviso prévio, sem nenhum tipo de combinação com os prefeitos da região.

As entidades sindicais que atuam no Estado na área da Saúde já fizeram algumas denúncias dessa prática, com sólida documentação. Há casos em que hospitais geridos por OS's suspendem o atendimento a acidentados, com o objetivo de cortar custos.

Além de desumano e contrário aos princípios da medicina, esse tipo de postura rompe com a lógica do SUS e seus princípios de equanimidade e universalidade.

A gestão dos recursos públicos pelas OS's não é submetido a controle social. Denúncias de mau uso das verbas e interrupção de atendimentos, quando vêm à tona, acontecem pelo trabalho de sindicatos e de parlamentares, que cruzam relatórios do tribunal de contas e informações colhidas através de investigação militante.

Por fim, desmentindo os ideais de "competência" e "produtividade" dos hospitais geridos pelas OS's, há relatos impressionantes de gastos suspeitos. Um jornal de grande circulação denunciou, em 2007, que o orçamento das OS's era em média 13,5% maior que os da administração direta, apesar de ter volume de internações 25,8% menor.

Está na hora de aprofundar este debate.

Em São Paulo, SUS luta para sobreviver

Escrito por: Artur Henrique, Presidente Nacional da CUT

O Sistema Único de Saúde enfrenta uma série de desafios para atingir de maneira uniforme, em todos os locais em que atua, o padrão de excelência a que se propõe. Sua concepção, abrangência e a prática efetiva da universalidade são reconhecidas internacionalmente como exemplares. E há grande número de casos em que a rede pública chega muito próximo do ideal pretendido.

Mesmo assim, um dos desafios do SUS é romper a insistência com que é retratado quase sempre a partir de notícias negativas. Relativamente, são poucas as ocasiões em que o sistema é apresentado em reportagens que apontem seus muitos acertos. E nunca, ao menos nos grandes meios de comunicação, são denunciados ataques - espécie de sabotagem, poderíamos dizer - a que é submetido, como, por exemplo, o fato de a rede privada de hospitais encaminhar seus clientes ao SUS em casos de alta complexidade, aumentando as filas e fugindo ao que vendem - literalmente - à opinião pública.

Nem fica explícito o fato de o fim da CPMF, que retirou fonte de financiamento do SUS, não ter baixado os preços dos produtos, como prometiam. O empresariado transformou em lucro a redução tributária que conseguiu com a ajuda da oposição ao governo Lula.

Outro caso muito grave de ataque ao SUS, e que merece atenção neste período eleitoral, é a tentativa sistemática dos governos estaduais paulistas, ao longo dos últimos anos, de esvaziar o caráter público do sistema.

Um dos mais notáveis mecanismos dos governos do PSDB em São Paulo é não cumprir de verdade a emenda 29. A emenda determina a aplicação de 12% das receitas do Estado diretamente em serviços de saúde de caráter universal. Para garantir o respeito a este princípio, os movimentos populares de Saúde e o movimento sindical estão pressionando pela regulamentação da emenda com o objetivo de, entre outras coisas, estabelecer de maneira muito clara o que deve ser considerado serviço de caráter universal.

Para simular cumprir os 12%, os governos estaduais tucanos em São Paulo incluem na conta programas como os de distribuição de leite ou o "Alimenta São Paulo", de distribuição de cestas básicas para famílias de baixa renda. Por melhor que fossem, não são investimentos no sistema público de saúde universal, evidentemente.

Uma das consequências dessa postura é que os municípios são obrigados a investir muito mais do que o determinado pela lei para cobrir a ausência de participação do governo estadual.

A secretária municipal de Saúde de Diadema, Aparecida Linhares Pimenta, informa que a cidade investe 30% de suas receitas na rede pública, quando a emenda 29 recomenda 15%.

Vice-presidente da Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde), Cidinha, como é conhecida a secretária, denuncia também que, em média, as prefeituras investem 22% das receitas.

Luiz Marinho, prefeito de São Bernardo, afirma que são 25% empenhados pela cidade, enquanto o governo estadual comparece só com 1%. O restante vem de repasses federais.

Tal descaso vem acompanhado de uma estratégia privatizante que atende pelo nome de Organizações Sociais (OS's), programa que delega a entidades de caráter privado - fundações, ONG's e outras - a administração de hospitais públicos, desde o uso do dinheiro que recebem do Estado até a escolha de que tipo de paciente será atendido, terceirizando a gestão. No Estado de São Paulo, já são 27 hospitais públicos entregues a OS's.

Entre os resultados dessa política, um exemplo recente e escandaloso vem da região do ABC, onde o hospital estadual Mário Covas, gerido por uma OS, suspendeu desde a semana retrasada o atendimento de parto. Sem aviso prévio, sem nenhum tipo de combinação com os prefeitos da região.

As entidades sindicais que atuam no Estado na área da Saúde já fizeram algumas denúncias dessa prática, com sólida documentação. Há casos em que hospitais geridos por OS's suspendem o atendimento a acidentados, com o objetivo de cortar custos.

Além de desumano e contrário aos princípios da medicina, esse tipo de postura rompe com a lógica do SUS e seus princípios de equanimidade e universalidade.

A gestão dos recursos públicos pelas OS's não é submetido a controle social. Denúncias de mau uso das verbas e interrupção de atendimentos, quando vêm à tona, acontecem pelo trabalho de sindicatos e de parlamentares, que cruzam relatórios do tribunal de contas e informações colhidas através de investigação militante.

Por fim, desmentindo os ideais de "competência" e "produtividade" dos hospitais geridos pelas OS's, há relatos impressionantes de gastos suspeitos. Um jornal de grande circulação denunciou, em 2007, que o orçamento das OS's era em média 13,5% maior que os da administração direta, apesar de ter volume de internações 25,8% menor.

Está na hora de aprofundar este debate.

Pela Democratização da Imprensa. Movimento das rádios comunitárias fecha TV Bandeirantes, em Campinas

Por: Virginia Toledo, Rede Brasil Atual
Publicado em 20/08/2010, 18:20
Última atualização às 18:20

Movimento impede acesso à sede da TV Bandeirantes de Campinas, que opera com outorga vencida, segundo a Abraço (Foto: Pimentus Ardidus/Reprodução)
São Paulo - Um protesto de rádios comunitárias de Campinas na quinta-feira (19) impediu o acesso à sede da Rede Bandeirantes na cidade, a 100 quilômetros da capital. A manifestação em defesa da democratização da comunicação e por direitos de radiodifusores comunitários aponta que o grupo de comunicação tem concessões vencidas, operando ilegalmente.

Segundo Ronaldo Werneck, autor do blogue Pimentus Ardidus, os manifestantes consideram que a Bandeirantes coloca-se "acima da legislação", por descumprir as normas da radiodifusão por desrespeitar obrigações trabalhistas. A intervenção da polícia foi solicitada pela emissora, mas nenhum manifestante chegou a ser notificado ou detido.

A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço) de São Paulo tem feito denúncias recorrentes sobre ilegalidades na operação de emissoras comerciais da região de Campinas. Apesar das outorgas vencidas, as autoridades competentes não atuam para barrar transmissões, apesar da ilegalidade.

"Recentemente descobrimos uma empresa que presta serviços às rádios comerciais, cujo objetivo é rastrear emissoras comunitárias e denunciá-las", sustenta Jerry Oliveira, coordenador sudeste da Abraço, em entrevista ao Vermelho. "O mais surpreendente é que esta empresa é formada por ex-agentes da Anatel", garante.

De acordo com os radiodifusores, a polícia costuma usar de sua autoridade para fechar as rádios e apreender equipamentos. Segundo eles, isso ocorre, na maioria das vezes, sem sequer a existência de mandados judiciais.

No último fim de semana, de acordo com o Observatório Direito à Comunicação, policiais militares foram à noite até a Rádio Comunitária Floresta FM, em Hortolândia, e confiscaram os transmissores sem mandado judicial. No domingo, fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lacraram e apreenderam os transmissores da Rádio Planeta, localizada no Jardim Satélite Iris em Campinas.

O movimento foi orientado a fazer uma denúncia na Corregedoria da Polícia, por prevaricação e por abuso de autoridade contra às rádios comunitárias. Eles devem recorrer ainda à Secretaria dos Direitos Humanos de Brasília, para que providências sejam tomadas.
fonte:http://www.redebrasilatual.com.br:80/temas/cidades/movimento-das-radios-comunitarias-fecha-tv-bandeirantes-em-campinas

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

CUT prepara mobilização no Congresso para defender PEC que reduz contribuição previdenciária dos servidores públicos

Ato na próxima semana
Escrito por CUT Nacional
12/08/2010
CUT prepara mobilização no Congresso para defender PEC que reduz contribuição previdenciária dos servidores públicos

Uma das mais cruéis medidas tomadas contra os servidores públicos aposentados foi, sem dúvida, a instituição de cobrança previdenciária sobre os proventos. A matéria tem sido objeto de muita polêmica, mas encontrou eco no Congresso Nacional com o apoio dos parlamentares para que a questão seja revista, por meio da Proposta de Emenda Constitucional nº 555, de 2006, que revoga o Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003 – autor ex- Deputado Carlos Mota(PSB/MG).

Os servidores inativos terão redução gradativa da contribuição previdenciária. É o que prevê um dos pontos do texto aprovado nesta quarta-feira (14/07) pela comissão especial da Câmara dos Deputados destinado a analisar o fim da contribuição previdenciária para os servidores inativos, conforme prevê a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 555/2006. A matéria segue agora para apreciação, em dois turnos, do plenário da Casa.

O texto aprovado é o parecer apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). Antes da aprovação desse texto foi colocado em votação o substitutivo do então relator deputado Luiz Alberto (PT/BA), que foi rejeitado pelos membros da Comissão.

De acordo como parecer aprovado, o par[agrafo 21,do art. 40 da Constituição Federal terá nova redação. Além de isentar da contribuição previdenciária os aposentados por invalidez permanente, o valor da contribuição será reduzido em 20% a cada ano, a partir do sexagésimo primeiro aniversário do titular do benefício, deixando de ser exigida quando completar de 65 anos. A medida beneficiará de pronto aqueles acima de 61 anos de idade, atingindo todos que já completaram 65 anos.

Essa Proposta de Emenda Constitucional visa resgatar a injustiça cometida com esse segmento do funcionalismo pela violação ao direito adquirido, porquanto o direito da isenção da contribuição previdenciária lhe era assegurado na Carta Magna vigente, principalmente quando membros desse segmento, antes da referida Emenda Constitucional nº 41, num ato jurídico perfeito, tiveram suas aposentadorias transitadas em julgado. Além disso, esses servidores aposentados e pensionistas já haviam dado sua contribuição durante todo o seu tempo de serviço na ativa, participando, assim, diretamente, da constituição do Fundo Previdenciário.

A PEC 555/06 veio, também, resgatar a agressão aos princípios de direito cometida pela bitributação imposta na Emenda nº 41, quando o servidor, no gozo do benefício a que fez jus, viu-se obrigado a pagar novamente para uma suposta aposentadoria que não ocorreria mais. Além disso, a medida foi anti-isonômica, já que os aposentados e pensionistas do INSS não contribuem mais ao entrarem no gozo dos seus benefício.

A CUT estará na próxima semana (17 a 20 de agosto/2010) no Congresso Nacional junto com várias Entidades de Servidores Públicos, fazendo gestão junto aos Parlamentar, no sentido de que seja votada e aprovada o mais breve possível essa PEC, que significará a correção de uma injustiça cometida contra os aposentados do serviço público.



Atualizado em ( 12/08/2010 )

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

TV dos Trabalhadores, dia 23 de agosto

Lula confirma presença na estreia da



Data da estreia foi alterada para garantir a participação do presidente
O presidente Lula confirmou presença no evento que marcará a estreia da TV dos Trabalhadores, no próximo dia 23 de agosto (a data inicial era 13/08), A TV dos Trabalhadores, primeira emissora de televisão outorgada a um sindicato no Brasil, entrará no ar partir das 19h, durante o evento, que será realizado em São Bernardo do Campo.

CREDENCIAMENTO – Os profissionais de imprensa devem se credenciar para participar da estreia pelo email credenciamento@smabc.org.br, até o dia 17 de agosto. Não será permitida a entrada no evento sem a credencial do Sindicato. A Imprensa do Planalto também abrirá credenciamento.

A TV dos Trabalhadores é uma emissora educativa (geradora) e foi outorgada em outubro do ano passado à Fundação Sociedade, Comunicação, Cultura e Trabalho, entidade sem fins lucrativos criada e mantida pelo Sindicato dos metalúrgicos do ABC, que lutou durante 23 anos para conquistar a concessão de um canal de televisão.A programação irá ao ar pelo canal 46 UHF. Também estará em 27 canais comunitários (a cabo) da Grande São Paulo e em mais de 240 pontos de abrangência da Rede NGT em todo o País. A programação será transmitida simultaneamente pela TV Web do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (www.smabc.org.br).

A TVT terá diariamente uma hora e meia de progranação própria (veja grade abaixo). O carro-chefe é um jornal ao vivo de 30 minutos – Seu Jornal -, que será exibido de segunda a sexta-feira. Integram a grade outras sete produções envolvendo serviços, debates, documentários, cooperativismo, entrevistas e destaques do mundo do trabalho. Para garantir o restante da programação, foram firmadas parcerias com a TV Brasil (pública) e as TVs Câmara e Senado, que fornecerão noticiário nacional, reportagens especiais e documentários.

Equipe com 70 profissionais é responsável pela produção da programação própria da TVT. Segundo Valter Sanches, foi investido R$ 1 milhão na compra de equipamentos. O custo mensal da programação da TVT está estimado em R$ 400 mil. Por ser educativa, a emissora não pode veicular publicidade nem ter patrocínios, mas apenas apoios culturais.

Para poder habilitar-se legalmente à concessão, o Sindicato fez um aporte financeiro de R$ 15 milhões com recursos próprios (aprovado em assembleia em 2007) na conta da Fundação. Sanches e Sérgio Nobre afirmaram que o Sindicato ira buscar apoios culturais e novos parceiros para a TVT ainda este ano. “Vamos fazer dessa emissora uma grande rede nacional”, afirmou o presidente do Sindicato.

FUNDAÇÃO – A outorga da emissora foi feita em outubro do ano passado em decreto assinado pelo presidente Lula e pelo então ministro das Comunicações, Hélio Costa. Além do Canal 46 UHF, a Fundação também teve outorgadas, no ano passado, mais uma emissora UHF, em São Caetano, e duas emissoras de rádio (uma em São Vicente e outra em São Caetano).

A Fundação foi criada em 10 de setembro de 1991, sem fins lucrativos, para produzir e divulgar programas de conteúdos educativo, cultural, informativo e recreativo, em todo o território nacional. É presidida pelo dirigente do Sindicato Valter Sanches, metalúrgico na Mercedes-Benz, e dirigida por conselho composto por 40 membros eleitos em assembleia a cada três anos, que representam diversas categorias de sindicatos filiados à CUT (Central Única dos Trabalhadores), como Metalúrgicos e Químicos do ABC, Bancários de São Paulo e do ABC, Petroleiros, Professores e Jornalistas de São Paulo.

DESDE 1987 - O primeiro pedido de concessão de canais de rádio e televisão para os trabalhadores via Sindicato foi feito em setembro de 1987. A entidade participou de quatro concorrências de concessão de radiodifusão e foi preterida em todas, apesar de ter cumprido todos os requisitos exigidos por lei. Em 1992, houve mais uma negativa, à época já em nome da Fundação Sociedade Comunicação, Cultura e Trabalho.

Em abril de 2005, a Fundação conseguiu a concessão do canal educativo 46 UHF, com sede no município de Mogi das Cruzes (Grande São Paulo), com aprovação do Congresso Nacional. Na ocasião, o presidente Lula assinou o decreto da concessão na abertura do 16º Congresso Continental da Ciosl-Orit (Confederação Internacional das Organizações Sindicais Livres – Organização Regional Interamericana de Trabalhadores), que reuniu representantes das principais centrais sindicais de 29 países das Américas.

No ato, Lula lembrou que era deputado constituinte quando levou o deputado federal e então presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Vicentinho (PT), para conversar com o ministro das Comunicações à época, Antônio Carlos Magalhães (governo Sarney), e pedir pela primeira vez a concessão.

“O fato de Lula, um operário metalúrgico, ser o presidente da República foi determinante para que o Sindicato/Fundação conseguissem a concessão da TVT e as demais outorgas”, disse Sérgio Nobre.

EM REDE - A Fundação firmou uma parceria com a Acesp (Associação dos Canais Comunitários do Estado de São Paulo) para retransmissão da programação da TVT em 27 emissoras comunitárias nas sete cidades do ABC (Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra – canal 48) e nas seguintes praças: Atibaia, Bragança Paulista, Cubatão, Guarulhos, Itapetininga, Mogi das Cruzes, Osasco, Peruíbe, Ribeirão Preto, São José dos Campos, Jacareí, São José do Rio Preto, Valinhos, Limeira, Americana, Rio Claro, Sumaré, Hortolândia, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Itapetininga e São Paulo (capital).

Outra parceria foi firmada com a Rede NGT, por seis meses, para retransmitir a programação da TVT a diversas regiões do Estado de São Paulo e do Brasil. São mais de 240 pontos de abrangência em todo o País.Na Grande São Paulo, por exemplo, são 26; na região de Bauru, mais 26; na Grande Rio de Janeiro, 16; em Minas Gerais, 87 (17 no sul-sudeste); na região do Cariri, no Ceará, 24. A população total dessas regiões é de 40 milhões de habitantes e 12 milhões de domicílios com televisores, segundo dados da NGT.



São Bernardo do Campo, 04 de agosto de 2010



Vanilda Oliveira
Coordenadora de Imprensa
Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
e-mail.: assimp@smabc.org.br
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
tel.: 55 (11) 4128-4253
cel.:55 (11) 9219-9646
www.smabc.org.br

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Pauta de reivindicacoes - Municipais de Franca

PAUTA DE REINVIDICAÇÕES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE FRANCA DA ADMINISTRAÇÃO, DIRETA E INDIRETA - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA, CAMARA MUNICIPAL DE FRANCA, EMDEF - EMPRESA MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE FRANCA, PROHAB- HABITAÇÃO POPULAR, DINFRA, FEAC - FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA, FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA E UNI-FACEF - FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONOMICAS, CONTABEIS E ADMINISTRAÇÃO DE FRANCA) - DATA BASE 1º DE MARÇO DE 2009.CLÁUSULA PRIMEIRA - Revisão Geral Anual Dos Salários O Município de Franca aplicará sobre os salários, de todos os servidores, percebidos no mês de fevereiro de 2009, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, Inc. X da Constituição Federal, a reposição inflacionária do período de 01/03/08 a 31/01/09 que somam 5,23%, ( cinco virgula vinte e três por cento) acrescida da inflação eventualmente ocorrida no período de 01/02/2009 à 28/02/2009 medidas pelo IPCA - IBGE; CLÁUSULA SEGUNDA - Recomposição Das Perdas Salariais O Município de Franca, Câmara Municipal de Franca e as empresas cima relacionadas aplicarão aos salários dos servidores e empregados públicos municipais, após a correção do item anterior, um reajuste de 11,26%(onze virgula vinte e seis porcento), referente a reposição de perdas salariais ocorridas no período de 01.03.97 a 28.02.2007, medidas pelo ICV do Dieese, conforme Lei Municipal n. 4.155 de 26 de agosto de 1992, em virtude do não cumprimento do dispositivo constitucional, por parte do município e das empresas acima mencionadas em datas próprias. CLAUSULA TERCEIRA - Abono Escolar O Município de Franca concederá a todos os servidores estudantes, em qualquer série, um abono escolar para o exercício de 2010, no valor de R$ 150,00, estendendo este benefício aos filhos e dependentes de servidores, que estiverem matriculados em Creche, conforme estabelecido na Lei do Fundeb e desde a pré-escola, abrangendo o ensino básico, fundamental e Ensino Médio (3º. Colegial) e ainda, a estudantes (filhos e dependentes de servidores), com idade de até 24(vinte e quatro) anos que estejam cursando faculdades. a) O abono escolar será pago aos professores efetivos substitutos que pertencem ao quadro de funções permanentes do Município, nos termos do anexo VII da Lei 01/95 e a seus filhos e dependentes estudantes; b) O abono escolar será devido inclusive para servidores contratados por prazo determinado (professores) e a seus filhos e dependentes estudantes; CLAUSULA QUARTA - Vale Transporte O Município de Franca alterará a Lei Municipal n. 4.448/94 que trata da concessão do vale transportes, elevando a sua base de limite de dois salários mínimos da categoria para 03(três) salários. CLAUSULA QUINTA - Pagamento Convênio Médico Para Servidores em Gozo de Beneficio Previdenciário O Município de Franca se compromete a custear integralmente o convênio médico para todos os servidores e empregados públicos municipais durante o período que os mesmos estiverem afastados e em gozo de benefício previdenciário, após o período de seis meses que atualmente são pagos. CLAUSULA SEXTA - Garantia de Pagamento de 50% do Convênio Médico a Todos os Servidores do Quadro Permanente O Município de Franca se compromete a alterar a Lei Municipal n. 5.462/01, garantindo aos servidores contratados após o ano de 2000, o pagamento de 50% (cinqüenta porcento) do convênio médico (SASSOM); CLAUSULA SETIMA - Abono de Faltas nos casos em que for necessário o servidor acompanhar Filhos, Dependentes e Conjugues em Internações médicas. O Município de Franca alterará o art. 5º. da Lei n. 5.945 de 14 de maio de 2003 abonando as faltas dos servidores nos casos em que for necessário acompanhar filhos, dependentes e conjugues em internações médicas, durante o período necessário conforme solicitação médica. CLAUSULA OITAVA - Cumprimento das atribuições definidas na Lei Complementar Municipal n. 01/95. O Município de Franca cumprirá as Atribuições, definidas na Lei Complementar Municipal n. 01/95, para os Cargos de Servente Merendeira, Agente de Saúde Publica(PSF), Técnico de Enfermagem (PSF) e Enfermeiros (PSF). CLAUSULA NONA - Criação de um Departamento de Psicologia, Assistência Social e Terapia Ocupacional O Município de Franca criará um Departamento de Psicologia, Assistência Social e Terapia Ocupacional para atendimento exclusivo a todos servidores e seus dependentes. CLAUSULA DÉCIMA - Plano de Carreira Para Todos os Profissionais da Educação com Base na Lei Federal - Fundeb O Município providenciará Plano de Carreira para todos os profissionais da educação em cumprimento a determinação constante da Lei Federal - FUNDEB. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Plano de Carreira Para Todos Os Demais Cargos Existente No Quadro Funcional da Prefeitura, Câmara Municipal e nas Empresas e Autarquias Municipais O Município de Franca, a Câmara Municipal de Franca, a Emdef, Prohab, FEAC e as Faculdades de Direito e Uni-Facef providenciarão Plano de Carreira para todos os cargos existente nos seus quadros funcionais, com a participação do Sindicato da Categoria. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Alteração no valor dos salários dos servidores contratados com base na Lei Municipal n. 108/2006 O Município de Franca se compromete a encaminhar Projeto de Lei a Câmara Municipal alterando a referência salarial dos servidores contratados sob a Lei Complementar Municipal n. 108/2006, conforme tabela abaixo: CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Adicional Insalubridade e Periculosidade O Município de Franca se compromete a providenciar laudos periciais em todos os setores de trabalho para apurar se são insalubres ou periculosos e determinar o pagamento dos adicionais. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - Gratificação de Natal O Município concederá a todos servidores uma gratificação de natal no valor de R$ 713,00, que será paga até o dia 20 de dezembro de cada ano; CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - Regularização Dos Depósitos Do Fgts Nas Rescisões O Município se obriga a proceder a regularização dos depósitos de FGTS dos servidores, que se encontram em atrasos até a data da homologações das rescisões contratuais, e a entregar na mesma data, o extrato do FGTS informando o saldo para fins rescisórios, sob pena de pagamento da multa prevista no Par; 8º. do art. 477 da CLT que será revertida em favor do servidor. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Multa 40% Sobre Saldo do FGTS Nas Rescisões Por Aposentadoria O Município pagará ao servidor multa de 40% sobre o saldo dos depósitos de FGTS no ato das rescisões contratuais por aposentadoria especial, por tempo de serviço e por idade, nos casos em que não permitir a continuidade do vínculo empregatício. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - REGULARIZAÇÃO NO PAGAMENTO DO VALOR DA HORA DO PROFESSOR PEB 1 NOS CASOS DE TRABALHO EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO O Município observará o valor do salário referência de cada professor PEB 1, acrescida de suas vantagens pessoais, para efetuar o cálculo do valor da hora trabalhada em caráter de substituição.(além vencimento, dias normais além vencimento) CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - GRATIFICAÇÃO POR NÃO ENVOLVIMENTO EM ACIDENTE. A Prefeitura Municipal de Franca encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal alterando o art. 1º. da Lei Complementar n. 135 de 18/12/2008, para que a o art. 60 da LC 01/95, tenha a seguinte redação: Art. 60 - Os servidores públicos municipais ocupantes de cargos cujas atribuições incluem a obrigatoriedade de dirigir veículos oficiais e inclusive máquinas pesadas, e todos os demais servidores públicos municipais ocupantes de cargos permanente do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Franca, que dirigem veículos oficiais, no desempenho de suas funções ou assemelhadas, farão jus a uma gratificação, na proporção de 5% (cinco por cento) de seu padrão de vencimento, a cada trimestre em que não tenham nenhum envolvimento em acidentes ou infração de trânsito a que tenham dado causa, e desde que não tenham se envolvido em qualquer evento que ocasione reparos em veículos sob sua responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CRIAÇÃO DO SESMET - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho A administração Municipal criará um departamento de serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, conforme estabelece a NR-4 CLÁUSULA VIGÉSIMA - CONCESSÃO DE TICKET ALIMENTAÇÃO A administração Municipal concederá a todos os servidores e empregados públicos municipais um ticket alimentação no valor de R$ 200,00, a ser entregue no dia do pagamento dos salários dos servidores; CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CALCULADO SOBRE SALÁRIO BASE O Município de Franca enviará Projeto de Lei à Câmara Municipal estabelecendo que a base de cálculo do pagamento do adicional de insalubridade será o salário base do servidor. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CONVÊNIO COM AGÊNCIA BANCÁRIA PARA QUE OS FUNCIONÁRIOS DA EMDEF POSSAM EFETUAR EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS C/ DESCONTO EM FOLHA. A Emdef firmará convênio com agências bancárias (Caixa Econômica Federal, Nossa Caixa, Nosso Banco, Banco do Brasil) para permitir aos servidores realização de empréstimo pessoal e financiamentos com descontos em folha de pagamento. CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - CALCULAR 13º. SALÁRIO E FÉRIAS E SEUS 1/3 SOBRE REMUNERAÇÃO QUE INCLUI MÉDIA DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE a) A Emdef cumprirá o que determina a Súmula n. 45 e 151 do C. TST incluindo no cálculo do 13º. Salário e das férias a média física das horas extras habitualmente prestadas. b) A Emdef cumprirá o que determina a Súmula n. 132 e 139 do C. TST incluindo no cálculo do 13º. Salário e das férias o adicional de insalubridade e/ou periculosidade; c) A Emdef cumprirá o que determina a Súmula n. 60 do C. TST incluindo no 13º. Salário e nas férias a média física das horas pagas a título de adicional noturno. CLAUSULA VIGESIMA QUARTA - Contribuição Assistencial Profissional Desconto da Contribuição Assistencial Profissional na folha de pagamento de todos os servidores e empregados públicos municipais, associados ou não, conforme determinado pela assembléia geral da categoria. (ata em anexo) José Nhozinho Sales Ramos Presidente

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Vitória dos trabalhadores

Escrito por CUT Nacional
02/08/2010
Cobertura Previdenciária Estimada chega ao fim e direitos devem ser garantidos

O Programa Cobertura Previdênciária Estimada – COPES, também conhecida como DATA CERTA ou ALTAS PROGRAMADAS, chega ao fim depois de quase seis anos em vigor. Instituida através das ordens de serviço 125 e 130/2005, tinha como objetivo diminuir as filas nos postos de atendimento e garantir maior resolutividade na realização das perícias. Porém, o que se viu ao longo dos anos foi uma série de distorções e injustiças contra os trabalhadores e trabalhadoras, vítimas de doenças e acidentes de trabalho. Vejamos algumas delas:

. Altas precoces sem que os trabalhadores/as tenham condições de retornar para o trabalho;
. Ausência de reabilitação profissional nos casos das altas antecipadas;
. Desrespeito dos laudos elaborados pelos médicos assistentes
. Perda de direitos dos benefícios previdenciários;

O fato é que as decisões periciais do INSS através da COPES não tinham nada de resolutivo e conclusivo, pelo contrário obrigava o trabalhador a viver em constante humilhação, sofrimento e riscos de perda do emprego, além de assistir o constante desrespeito pericial com os laudos dos médicos assistentes.

Ainda em 2005 a 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador aprovou resolução exigindo a suspensão imediata do Programa Data Certa/COPES.

A CUT e entidades filiadas foram a luta com várias manifestações em vários Estados do país e ações na justiça federal exigindo o fim da COPES. Em junho de 2006, no 9ºCONCUT, os trabalhadores e trabalhadoras votaram resolução contra a COPES e exigiram a contratação imediata de peritos para o INSS.

INSS define novas regras

Por força de decisão da justiça que determina o cumprimento da setença da Ação Civil Pública - ACP Nº 2005.33.00.020219-8, o INSS define novas regras que põe fim a Cobertura Previdenciária Estimada – COPES. O desfecho é resultado de inúmeras ações na justiça federal movidas pelas entidades sindicais desde o início da implantação do programa, no sentido de garantir os direitos dos trabalhadores/as aos benefícios previdenciários.

A resolução (INSS/PRES Nº 97, de 19/07/2010 - DOU 20/07/2010, em anexo, orienta e assegura quanto aos direitos dos segurados que receberem os devidos benefícios previdenciários por ocasião de pedido de prorrogação – PP em caso de altas médicas determinada pelo INSS, inclusive aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, até o julgamento do pedido após a realização de novo exame médico pericial. Mantido apenas o prazo de 15 dias antes do término do benefício para entrar com recurso.

É importante que todas as entidades sindicais CUTistas tomem conhecimento e divulguem nos boletins sindicais e junto às categorias de base a nova resolução para que os direitos dos trabalhadores/as sejam garantidos, inclusive aqueles decorrentes de doenças e acidentes de trabalho.
Atualizado em ( 02/08/2010 )