sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Pauta de reivindicacoes - Municipais de Franca

PAUTA DE REINVIDICAÇÕES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE FRANCA DA ADMINISTRAÇÃO, DIRETA E INDIRETA - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA, CAMARA MUNICIPAL DE FRANCA, EMDEF - EMPRESA MUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE FRANCA, PROHAB- HABITAÇÃO POPULAR, DINFRA, FEAC - FUNDAÇÃO ESPORTE, ARTE E CULTURA, FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA E UNI-FACEF - FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONOMICAS, CONTABEIS E ADMINISTRAÇÃO DE FRANCA) - DATA BASE 1º DE MARÇO DE 2009.CLÁUSULA PRIMEIRA - Revisão Geral Anual Dos Salários O Município de Franca aplicará sobre os salários, de todos os servidores, percebidos no mês de fevereiro de 2009, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, Inc. X da Constituição Federal, a reposição inflacionária do período de 01/03/08 a 31/01/09 que somam 5,23%, ( cinco virgula vinte e três por cento) acrescida da inflação eventualmente ocorrida no período de 01/02/2009 à 28/02/2009 medidas pelo IPCA - IBGE; CLÁUSULA SEGUNDA - Recomposição Das Perdas Salariais O Município de Franca, Câmara Municipal de Franca e as empresas cima relacionadas aplicarão aos salários dos servidores e empregados públicos municipais, após a correção do item anterior, um reajuste de 11,26%(onze virgula vinte e seis porcento), referente a reposição de perdas salariais ocorridas no período de 01.03.97 a 28.02.2007, medidas pelo ICV do Dieese, conforme Lei Municipal n. 4.155 de 26 de agosto de 1992, em virtude do não cumprimento do dispositivo constitucional, por parte do município e das empresas acima mencionadas em datas próprias. CLAUSULA TERCEIRA - Abono Escolar O Município de Franca concederá a todos os servidores estudantes, em qualquer série, um abono escolar para o exercício de 2010, no valor de R$ 150,00, estendendo este benefício aos filhos e dependentes de servidores, que estiverem matriculados em Creche, conforme estabelecido na Lei do Fundeb e desde a pré-escola, abrangendo o ensino básico, fundamental e Ensino Médio (3º. Colegial) e ainda, a estudantes (filhos e dependentes de servidores), com idade de até 24(vinte e quatro) anos que estejam cursando faculdades. a) O abono escolar será pago aos professores efetivos substitutos que pertencem ao quadro de funções permanentes do Município, nos termos do anexo VII da Lei 01/95 e a seus filhos e dependentes estudantes; b) O abono escolar será devido inclusive para servidores contratados por prazo determinado (professores) e a seus filhos e dependentes estudantes; CLAUSULA QUARTA - Vale Transporte O Município de Franca alterará a Lei Municipal n. 4.448/94 que trata da concessão do vale transportes, elevando a sua base de limite de dois salários mínimos da categoria para 03(três) salários. CLAUSULA QUINTA - Pagamento Convênio Médico Para Servidores em Gozo de Beneficio Previdenciário O Município de Franca se compromete a custear integralmente o convênio médico para todos os servidores e empregados públicos municipais durante o período que os mesmos estiverem afastados e em gozo de benefício previdenciário, após o período de seis meses que atualmente são pagos. CLAUSULA SEXTA - Garantia de Pagamento de 50% do Convênio Médico a Todos os Servidores do Quadro Permanente O Município de Franca se compromete a alterar a Lei Municipal n. 5.462/01, garantindo aos servidores contratados após o ano de 2000, o pagamento de 50% (cinqüenta porcento) do convênio médico (SASSOM); CLAUSULA SETIMA - Abono de Faltas nos casos em que for necessário o servidor acompanhar Filhos, Dependentes e Conjugues em Internações médicas. O Município de Franca alterará o art. 5º. da Lei n. 5.945 de 14 de maio de 2003 abonando as faltas dos servidores nos casos em que for necessário acompanhar filhos, dependentes e conjugues em internações médicas, durante o período necessário conforme solicitação médica. CLAUSULA OITAVA - Cumprimento das atribuições definidas na Lei Complementar Municipal n. 01/95. O Município de Franca cumprirá as Atribuições, definidas na Lei Complementar Municipal n. 01/95, para os Cargos de Servente Merendeira, Agente de Saúde Publica(PSF), Técnico de Enfermagem (PSF) e Enfermeiros (PSF). CLAUSULA NONA - Criação de um Departamento de Psicologia, Assistência Social e Terapia Ocupacional O Município de Franca criará um Departamento de Psicologia, Assistência Social e Terapia Ocupacional para atendimento exclusivo a todos servidores e seus dependentes. CLAUSULA DÉCIMA - Plano de Carreira Para Todos os Profissionais da Educação com Base na Lei Federal - Fundeb O Município providenciará Plano de Carreira para todos os profissionais da educação em cumprimento a determinação constante da Lei Federal - FUNDEB. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Plano de Carreira Para Todos Os Demais Cargos Existente No Quadro Funcional da Prefeitura, Câmara Municipal e nas Empresas e Autarquias Municipais O Município de Franca, a Câmara Municipal de Franca, a Emdef, Prohab, FEAC e as Faculdades de Direito e Uni-Facef providenciarão Plano de Carreira para todos os cargos existente nos seus quadros funcionais, com a participação do Sindicato da Categoria. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Alteração no valor dos salários dos servidores contratados com base na Lei Municipal n. 108/2006 O Município de Franca se compromete a encaminhar Projeto de Lei a Câmara Municipal alterando a referência salarial dos servidores contratados sob a Lei Complementar Municipal n. 108/2006, conforme tabela abaixo: CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Adicional Insalubridade e Periculosidade O Município de Franca se compromete a providenciar laudos periciais em todos os setores de trabalho para apurar se são insalubres ou periculosos e determinar o pagamento dos adicionais. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - Gratificação de Natal O Município concederá a todos servidores uma gratificação de natal no valor de R$ 713,00, que será paga até o dia 20 de dezembro de cada ano; CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - Regularização Dos Depósitos Do Fgts Nas Rescisões O Município se obriga a proceder a regularização dos depósitos de FGTS dos servidores, que se encontram em atrasos até a data da homologações das rescisões contratuais, e a entregar na mesma data, o extrato do FGTS informando o saldo para fins rescisórios, sob pena de pagamento da multa prevista no Par; 8º. do art. 477 da CLT que será revertida em favor do servidor. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Multa 40% Sobre Saldo do FGTS Nas Rescisões Por Aposentadoria O Município pagará ao servidor multa de 40% sobre o saldo dos depósitos de FGTS no ato das rescisões contratuais por aposentadoria especial, por tempo de serviço e por idade, nos casos em que não permitir a continuidade do vínculo empregatício. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - REGULARIZAÇÃO NO PAGAMENTO DO VALOR DA HORA DO PROFESSOR PEB 1 NOS CASOS DE TRABALHO EM CARÁTER DE SUBSTITUIÇÃO O Município observará o valor do salário referência de cada professor PEB 1, acrescida de suas vantagens pessoais, para efetuar o cálculo do valor da hora trabalhada em caráter de substituição.(além vencimento, dias normais além vencimento) CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - GRATIFICAÇÃO POR NÃO ENVOLVIMENTO EM ACIDENTE. A Prefeitura Municipal de Franca encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal alterando o art. 1º. da Lei Complementar n. 135 de 18/12/2008, para que a o art. 60 da LC 01/95, tenha a seguinte redação: Art. 60 - Os servidores públicos municipais ocupantes de cargos cujas atribuições incluem a obrigatoriedade de dirigir veículos oficiais e inclusive máquinas pesadas, e todos os demais servidores públicos municipais ocupantes de cargos permanente do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Franca, que dirigem veículos oficiais, no desempenho de suas funções ou assemelhadas, farão jus a uma gratificação, na proporção de 5% (cinco por cento) de seu padrão de vencimento, a cada trimestre em que não tenham nenhum envolvimento em acidentes ou infração de trânsito a que tenham dado causa, e desde que não tenham se envolvido em qualquer evento que ocasione reparos em veículos sob sua responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CRIAÇÃO DO SESMET - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho A administração Municipal criará um departamento de serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, conforme estabelece a NR-4 CLÁUSULA VIGÉSIMA - CONCESSÃO DE TICKET ALIMENTAÇÃO A administração Municipal concederá a todos os servidores e empregados públicos municipais um ticket alimentação no valor de R$ 200,00, a ser entregue no dia do pagamento dos salários dos servidores; CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CALCULADO SOBRE SALÁRIO BASE O Município de Franca enviará Projeto de Lei à Câmara Municipal estabelecendo que a base de cálculo do pagamento do adicional de insalubridade será o salário base do servidor. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CONVÊNIO COM AGÊNCIA BANCÁRIA PARA QUE OS FUNCIONÁRIOS DA EMDEF POSSAM EFETUAR EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS C/ DESCONTO EM FOLHA. A Emdef firmará convênio com agências bancárias (Caixa Econômica Federal, Nossa Caixa, Nosso Banco, Banco do Brasil) para permitir aos servidores realização de empréstimo pessoal e financiamentos com descontos em folha de pagamento. CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - CALCULAR 13º. SALÁRIO E FÉRIAS E SEUS 1/3 SOBRE REMUNERAÇÃO QUE INCLUI MÉDIA DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE a) A Emdef cumprirá o que determina a Súmula n. 45 e 151 do C. TST incluindo no cálculo do 13º. Salário e das férias a média física das horas extras habitualmente prestadas. b) A Emdef cumprirá o que determina a Súmula n. 132 e 139 do C. TST incluindo no cálculo do 13º. Salário e das férias o adicional de insalubridade e/ou periculosidade; c) A Emdef cumprirá o que determina a Súmula n. 60 do C. TST incluindo no 13º. Salário e nas férias a média física das horas pagas a título de adicional noturno. CLAUSULA VIGESIMA QUARTA - Contribuição Assistencial Profissional Desconto da Contribuição Assistencial Profissional na folha de pagamento de todos os servidores e empregados públicos municipais, associados ou não, conforme determinado pela assembléia geral da categoria. (ata em anexo) José Nhozinho Sales Ramos Presidente

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